Ato ICMS/COTEPE nº 48 DE 17/04/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS Nº 3/2018.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Espírito Santo, nos dias 10 e 16 de abril de 2024, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 14 ao campo referente ao Estado da Bahia:

"

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

14

BA

23.018.639/0005-23

196.596.847

3R BAHIA S/A.

";

II - o item 18 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:

"

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

18

ES

11.200.595/0001-45

082.673.43-8

ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA