Ato CONDER nº 48 DE 16/10/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 out 2017

Dispõe sobre a fruição do incentivo tributário pela empresa Marfrig Globasl Foods S/A.

O Presidente do CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 061, de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, realizada em 16 de outubro de 2017,

Concede

O incentivo tributário previsto na Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito presumido de 85% (oitenta e cinco por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido no período e declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, restrito aos produtos aprovados (Industrialização da Carne Bovina: cortes especiais embaladas a vácuo, encaixotadas com logomarca), conforme projeto técnico-econômico-financeiro, a ser utilizado no prazo de 180 (cento e oitenta) meses a partir de 16 de outubro de 2017, na modalidade de ampliação, pela empresa MARFRIG GLOBASL FOODS S/A, CNPJ nº 03.853.896/0063-42, Inscrição Estadual nº 4853920, localizada no município de Ji-Paraná.

Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2017.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER