Ato ICMS/COTEPE nº 48 DE 25/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2015

Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -  CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de  dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art 1° Fica acrescido o subitem 2.7.2.2.1 no item 2.7.2.2 ao Anexo "Manual de Instrução" do Ato COTEPE/ICMS 13/14, de 7 de abril de 2014, com a seguinte redação:

"2.7.2.2.1 CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV) - Este campo será preenchido apenas para os Anexos de Gasolina Comum, Gasolina Premium, Diesel e Diesel S10. Será lançada neste campo a quantidade de combustível resultante da multiplicação do índice "(1 - FCV)/FCV" sobre as entradas de Gasolina A Comum, Gasolina A Premium, Óleo Diesel ou Óleo Diesel S10 faturados a 20º C pelo produtor nacional de combustíveis:".

Art 2° O subitem 2.8.3.3 do Anexo "Manual de Instrução" doAto COTEPE/ICMS 13/14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.8.3.3. Recebimentos - Deverão ser transportadas para este campo as quantidades calculadas no campo "Total do Remetente" do quadro 3. Quando o Remetente for o produtor nacional de  combustíveis, as quantidades calculadas no campo "Total do Remetente" do quadro 3 deverão ser ajustadas com a aplicação do FCV (Fator de Correção do Volume) para a UF do emitente do relatório.".

Art 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA