Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 24/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2000

Revisão de homologação do equipamento ECF da marca GENERAL, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR G-980, para homologação da versão V1.1 de software básico.

1. FABRICANTE:

1.1 razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;

1.2 CNPJ: 15.781.941/0001-87;

2. EQUIPAMENTO:

2.1 marca: GENERAL;

2.2 tipo: ECF-MR;

2.3 modelo: ECF-MR G-980;

2.4 software básico:

2.4.1 versão V1.1, com checksum 53BB (hexadecimal), gravado em memória do tipo EPROM de modelos 27C010 ou 27C1001 ou equivalente;

2.4.2 possui Modo de Treinamento;

2.4.3 possui 3 (três) totalizadores para operações não-fiscais:

2.4.3.1 "SANGRIA" e "F.CAIXA", que estarão sempre ativos, podendo ter sua impressão desabilitada por meio de intervenção técnica;

2.4.3.2 "VALE", que pode ter sua função desabilitada, por meio de intervenção técnica;

2.4.4 possui 9 (nove) totalizadores parciais tributados pelo ICMS;

2.4.5 possui 5 (cinco) totalizadores para meio de pagamento;

2.4.6 possibilita cancelamento da última operação e do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.7 possibilita desconto em item e em subtotal;

2.4.8 possibilita acréscimo em item e em subtotal;

2.4.9 identifica o consumidor pelo CNPJ/CGC ou CPF, em campo próprio, impresso no início do Cupom Fiscal;

2.4.10 possibilita a emissão de cupom adicional;

2.4.11 identificação dos totalizadores:

2.4.11.1 Totalizador Geral identificado por "GTF";

2.4.11.2 Venda Bruta Diária identificado por "VBRUT";

2.4.11.3 cancelamentos identificado por "CANC.";

2.4.11.4 descontos identificado por "DESC";

2.4.11.5 venda líquida identificado por "VLIQ";

2.4.12 identificação para os contadores:

2.4.12.1 Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO:";

2.4.12.2 Contador de Leitura X identificado por "CLX:";

2.4.12.3 Contador de Reduções Z identificado por "CRZ:";

2.4.12.4 Contador de Ordem de Operações identificado por "COO:";

2.4.12.5 Contador de itens cancelados identificado por "CANC. I.";

2.4.12.6 Contador de cupons cancelados identificado por "CANC. C.";

2.4.12.7 Contador Geral de Comprovantes Não-Fiscais identificado por "GNF";

2.5 hardware:

2.5.1 o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita;

2.5.2 o equipamento possui duas plaquetas para identificação, sendo uma afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo do equipamento, e outra metálica afixada na parte frontal direita, contendo o número de fabricação;

2.5.3 o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M-U311, com 42 colunas;

2.5.4 a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1 quatro externas, do tipo serial RS232C, para:

2.5.4.1.1 microcomputador, alternativamente substituível pelo tipo RS485;

2.5.4.1.2 leitor de código de barras (scanner);

2.5.4.1.3 impressora de cheque;

2.5.4.1.4 balança;

2.5.4.2 internas: conectores - CN 17, barra de pinos 7x1 para chave de operador; CN22, barra de pinos 11x1, e CN23, barra de pinos 13x1, para visor frontal; CN20, barra de pinos 3x1, sendo um pino sem função, para sensor de papel; CN2, barra de pinos 8x1, CN1, barra de pinos 13x1, e CN3, barra de pinos 14x1, para Memória Fiscal; CN13, barra de pinos 4x1 para abertura de gaveta (opcional); CN21, barra de pinos 13x1 para fonte de alimentação; CN28, barra de pinos 15x2, e CN29, barra de pinos 20x2, para placa de driver de impressora, rebobinador e comunicação; CN8, barra de pinos 6x1 para microcomputador no canal 1; CN10, barra de pinos 6x1 para conectar leitor de código de barras (scanner); CN24, fêmea, 22x1 para teclado; CN9, barra de pinos 6x1 para balança; CN11, barra de pinos 6x1 para impressora de cheque; CN12, barra de pinos 4x1, RS485, para microcomputador; CN4, fêmea, 23x1 para impressora; CN5, barra de pinos 2x1 para rebobinador; CN30, barra de pinos 15x2, e CN31, barra de pinos 20x2, para a placa principal; jumpers - P1, para ajuste de velocidade de comunicação (canal 1 e 2); P2, para ajuste de velocidade de comunicação (canal 3 e 4); P3, para ajuste de velocidade de comunicação (RS485); P4, para intervenção; P5, para teste de fábrica;

2.5.5 a capacidade de armazenamento de itens na Memória de Trabalho é de até 32.752 itens;

2.5.6 permite a interligação com impressora de cheques;

2.5.7 permite a interligação com leitora de código de barras;

2.5.8 permite a interligação com balança;

2.5.9 permite a interligação com equipamento para transação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

2.5.10 permite interligação em rede de até 32 equipamentos do mesmo modelo, no padrão RS485;

2.5.11 permite a interligação a computador para carga de PLU, captura de dados gerenciais e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;

2.5.12 Memória Fiscal:

2.5.12.1 O dispositivo utilizado é do tipo EPROM, código 27C2001 ou equivalente;

2.5.12.2 possui um receptáculo colocação de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;

2.5.12.3 permite gravação de dados de até 22 (vinte e dois) usuários;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1 Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1 colocar a chave de controle na posição X;

3.1.2 digitar 100 no teclado;

3.1.3 apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.2 leitura da Memória Fiscal:

3.2.1 diretamente no ECF:

3.2.1.1 leitura geral:

3.2.1.1.1 colocar a chave na posição LF;

3.2.1.1.2 apertar a tecla DINHEIRO;

3.2.1.2 leitura por intervalo de datas:

3.2.1.2.1 colocar a chave na posição LF;

3.2.1.2.2 digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;

3.2.1.2.3 apertar a tecla X;

3.2.1.2.4 digitar a data final no formato ddmmaaaa;

3.2.1.2.5 apertar a tecla DINHEIRO;

3.2.1.3 leitura por intervalo de Redução Z:

3.2.1.3.1 colocar a chave na posição LF;

3.2.1.3.2 digitar o número da Redução Z inicial no formato nnnn;

3.2.1.3.3 apertar a tecla X;

3.2.1.3.4 digitar o número da Redução Z final no formato nnnn;

3.2.1.3.5 apertar a tecla DINHEIRO;

3.2.2 para meio magnético:

3.2.2.1 colocar a chave de controle na posição OFF;

3.2.2.2 a partir do prompt do DOS, no diretório onde se encontram os arquivos FISCG980.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG980 e pressionar a tecla ENTER;

3.2.2.3 aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a tecla ENTER;

3.2.2.4 será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão FIS, contendo a leitura de todos os dados contidos na Memória Fiscal;

3.2.2.5 no arquivo denominado LERMF.CFG devem constar as seguintes informações:

3.2.2.5.1 porta de comunicação do computador: 1, para a COM1;

3.2.2.5.2 velocidade de comunicação: 38400 baud;

3.2.2.5.3 nome do subdiretório: DADOS, onde será gravado o arquivo da leitura da Memória Fiscal;

3.3 leituras de programação:

3.3.1 departamentos:

3.3.1.1 colocar a chave de controle na posição X;

3.3.1.2 digitar 501 no teclado;

3.3.1.3 apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.2 PLU:

3.3.2.1 colocar a chave de controle na posição X;

3.3.2.2 digitar 502 no teclado;

3.3.2.3 apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.3 caracteres alfanuméricos:

3.3.3.1 colocar a chave de controle na posição X;

3.3.3.2 digitar 503 no teclado;

3.3.3.3 apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.4 da taxa de desconto e acréscimo, HALO - bloqueio de valor elevado, modo de operador e ponto decimal:

3.3.4.1 colocar a chave de controle na posição X;

3.3.4.2 digitar 504 no teclado;

3.3.4.3 apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.5 leiaute do teclado:

3.3.5.1 colocar a chave de controle na posição X;

3.3.5.2 digitar 601 no teclado;

3.3.5.3 apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.5.4 nesta leitura, o valor 54 representa a função VALOR, que permite liberar o valor programado para a PLU, ficando a critério das unidades da Federação vedar ou não o uso desta função;

3.3.6 outros dados fiscais:

3.3.6.1 colocar a chave de controle na posição X;

3.3.6.2 digitar 602 no teclado;

3.3.6.3 apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.7 programação dos flags:

3.3.7.1 colocar a chave de controle na posição X;

3.3.7.2 digitar 603 no teclado;

3.3.7.3 apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.7.4 nesta lei os parâmetros para os endereços de programação devem ser:


Endereço 
Parâmetro 
Função 
07 
Impressão na fita das operações de sangria e fundo de caixa. 
08 
Habilita registro direto nos departamentos 
Demais 
Livre 

3.3.7.5 fica a critério da unidade federada autorizar a programação no endereço 08 para o parâmetro 1, possibilitando o registro direto de valor nos departamentos;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1 a Memória Fiscal deverá ser iniciada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;

4.2 o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/1994, com as alterações até esta data;

4.3 a revisão foi solicitada pelo fabricante para implantação de operações de transferência eletrônica de fundos;

4.4 a versão V1.0 de software básico, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS 88/99, de 26 de maio de 1999, poderá continuar sendo autorizada para uso fiscal pelas unidades federadas quando o usuário não utilize transferência eletrônica de fundos;

4.5 este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA