Ato TST nº 477 de 25/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2004

Define as Unidades Administrativas responsáveis pelo programa finalístico e ações orçamentárias constantes do Plano Plurianual 2004-2007 e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º A Secretaria de Orçamento e Finanças, por intermédio dos Serviços de Administração Financeira e do Orçamento e Pagamento, fica responsável, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, pelo programa finalístico e pelas ações orçamentárias constantes do Plano Plurianual 2004-2007.

Art. 2º Designar Gerente do programa finalístico da Justiça do Trabalho, Prestação Jurisdicional Trabalhista, o titular do Serviço de Administração Financeira do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º Designar Coordenador das ações orçamentárias vinculadas ao Tribunal Superior do Trabalho o titular do Serviço de Orçamento e Pagamento.

Parágrafo único. Caberá aos Tribunais Regionais do Trabalho designar, por ato próprio, até o dia 3 de novembro de 2004, o coordenador ou os coordenadores das ações orçamentárias vinculadas ao Tribunal, observado o disposto no art. 4º, § 4º, do Decreto nº 5.233, de 06.10.2004.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro VANTUIL ABDALA