Ato TST nº 47 de 09/02/2010
Norma Federal
Dispõe sobre o expediente no Tribunal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2010.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Não haverá expediente no Tribunal nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010, conforme disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010/1966, e no dia 17 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 2010.
MILTON DE MOURA FRANÇA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho