Ato ANATEL nº 4.635 de 21/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2010

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 020, de 15 de junho de 2010, publicada no DOU de 16 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária, conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF  Localidade  Freq. (kHz) Potência (kW)  Campo Caract. (mV/m) Classe  Altura Torre (m) OBS  
Dia  Noite 
MA  Vitória do Mearim  850  1  0,25  318  C  106  ONI/ONI  
MG  Pedro Leopoldo  1060  50  5,0  378  B  --- VER TAB.1  
PB  Cajazeiras  1000  1  0,25  298  C  55  ONI/ONI  
SC  São João Batista  1190  1  0,25  303  C  55  ONI/ONI  

Tabela 1  
Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Atual  
UF  Localidade  Freq. (kHz)  Dia  Noite  H (m)  OBS.  
F2  Az2  S2  Psi2  F2  Az2  S2  Psi2  
F3  Az3  S3  Psi3  F3  Az3  S3  Psi3  
Graus Graus 
MG  Pedro Leopoldo  1060  -- -- -- -- 1  310  75  165  142  ------ 

NOVA SITUAÇÃO:

UF  Localidade  Freq. (kHz)  Potência (kW)  Campo Caract. (mV/m) Classe  Altura Torre (m) OBS  
Dia  Noite 
MA  Vitória do Mearim  850  10  0,5  318  B  106  ONI/ONI  
MG  Pedro Leopoldo  1060  100  5,0  378  B  --- VER TAB.2  
PB  Cajazeiras  1000  2,5  0,5  298  B  55  ONI/ONI  
SC  São João Batista  1190  10  0,25  303  B  --- VER TAB.2  

Tabela 2  
Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Nova Situação  
UF  Localidade  Freq. (kHz)  Dia  Noite  H (m)  OBS.  
F2  Az2  S2  Psi2  F2  Az2  S2  Psi2  
F3  Az3  S3  Psi3  F3  Az3  S3  Psi3  
Graus Graus 
MG  Pedro Leopoldo  1060  -- -- -- -- 1  310  75  165  142  ------ 
SC  São João Batista  1190  0,63  253  75  130  0,63  253  75  130  55  ------