Ato URBS nº 46 DE 01/06/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 jun 2020

Estabelece novas datas para pagamento das outorgas de táxi.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e:

Considerando a previsão do Decreto Municipal nº 421/2020 o qual foi complementado pelo Decreto Municipal nº 470/2020 e que tratam da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Curitiba em face da infecção humana pelo COVID-19;

Considerando as recentes declarações do Chefe do Executivo Municipal no sentido de postergar o retorno às aulas no Município de Curitiba para o mês de agosto de 2020;

Considerando que os efeitos da pandemia deverão se estender por algum tempo e a URBS vem tentando viabilizar a manutenção e apoiar os Autorizatários dos modais administrados por ela;

Considerando o art. 1º do Decreto Municipal 688/2020 , que altera os itens a; b; c; d; e; f; g; h; i; j e k do art. 54 do Decreto Municipal 1.959/2012 ;

Considerando que o § 2º do art. 54 do Decreto Municipal 1.959/2012 foi inserido pelo Decreto Municipal 688/2020 e dá poderes ao Presidente da URBS para estabelecer valores dos "Preços de Expedição" cobrados pela Área de Táxi e Transporte Comercial da URBS;

Considerando que o § 3º do art. 54 do Decreto Municipal 1.959/2012 foi inserido pelo Decreto Municipal 688/2020 e dá poderes ao Presidente da URBS para alterar as condições de pagamento e prazos de todos os valores devidos pelos Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros - Táxi durante a Situação de Emergência na qual se encontra o Município de Curitiba conforme Decreto Municipal 421/2020 ;

Considerando que o § 4º do art. 54 do Decreto Municipal 1.959/2012 foi inserido pelo Decreto Municipal 688/2020 e dá poderes ao Presidente da URBS para suspender; postergar; ampliar; parcelar; financiar ou refinanciar temporariamente o pagamento de todos os valores devidos pelos Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros - Táxi;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que os Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi poderão recolher à URBS os valores da Outorga referente ao ano de 2020 a partir de 10.01.2021.

Parágrafo único. Os Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi que desejarem parcelar em 2021 a Taxa de Outorga de 2020, poderão fazê-lo conjuntamente com a Taxa de 2021 em até doze pagamentos devendo o último ser quitado até 10.12.2021.

Art. 2º Os "Preços de Expedição" elencados nos itens a; b; c; d; e; f; g e h do artigo 54 do Decreto Municipal 1.959/2012 serão considerados como 0 (zero) quilômetros para protocolos abertos até o dia 31.12.2021;

§ 1º O "Preço de Expedição" referente ao preparo do processo de transferência teve suas características alteradas pelo Decreto Municipal 689/2020 e deverá obedecer ao texto daquele documento.

§ 2º Os Autorizatários que se enquadram entre os atingidos pelo Decreto Municipal 689/2020 , mesmo aqueles que já estão com seus processos de transferência em andamento e desejarem utilizar o desconto em questão deverão efetuar o pagamento integral nas condições elencadas no texto legal até o dia 27.08.2020.

§ 3º Os Autorizatários beneficiados pelo Decreto Municipal 689/2020 com processos de transferência em andamento que já efetuaram pagamentos referentes às parcelas acordadas junto à URBS com valores que cobrem o pagamento total com o desconto concedido pelo Decreto Municipal 689/2020 podem solicitar a quitação do procedimento.

Art. 3º Os Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi que desejarem parcelar as dívidas até o ano de 2020; mesmo aqueles que já possuem contratos em andamento, poderão rever seus contratos e refinanciar os valores com parcelas não superiores a 36 (trinta e seis) pagamentos.

Art. 4º Os valores que já foram pagos pelos Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi não serão, sob nenhuma hipótese, devolvidos aos mesmos.

Art. 5º Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Operações da URBS.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 1 de junho de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.