Ato DIAT nº 46 de 25/03/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 mar 2008
Cria Grupo Especialista Setorial Agroindústria - GESAGRO.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e,
Considerando as diretrizes estabelecidas para a fiscalização, que envolvem especialização, setorização e prevenção,
Considerando a relevância do setor agroindústria para a economia catarinense. Especialmente no que tange à geração de empregos e quantitativo de empresas abrangidas,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo Especialista Setorial Agroindústria - GESAGRO, de amplitude estadual, para o setor agroindústria.
Art. 2º São objetivos do GESAGRO:
I - estudar o contexto da agroindústria no Estado de Santa Catarina, identificando as empresas que compõem o setor;
II - acompanhar permanentemente o setor;
III - ter uma visão integrada da produção agroindustrial e da comercialização no Estado;
IV - obter informações sobre a organização do setor, através de levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários;
V - acompanhar as formas de operação utilizadas pelos contribuintes do setor;
VI - orientar as empresas do setor quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e promover ações de estímulo ao pagamento espontâneo de débitos;
VII - contatar, com anuência da DIAT, as entidades representativas do setor, buscando incrementar a arrecadação e colaborar na promoção da justiça fiscal;
VIII - verificar as formas de tributação, arrecadação e fiscalização do respectivo setor nas demais Unidades da Federação, principalmente as que afetem a economia ou a arrecadação catarinenses;
IX - participar na elaboração de planos setoriais de fiscalização de abrangência estadual ou regional;
X - manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas no setor;
Art. 3º O Grupo de Trabalho ficará sob a coordenação da Gerência de Fiscalização - GEFIS , com abrangência estadual, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:
NOME DO INTEGRANTE | FUNÇÃO | GERFE |
Ingon Luiz Rodrigues | Coordenador | 8ª GERFE - Chapecó |
Vilmar Everling | Sub-coordenador | 8ª GERFE - Chapecó |
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA