Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003

Altera o Manual de Instrução aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS/ICMS 20/02, de 21.08.2002.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 115ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de dezembro de 2003, aprovou as seguintes alterações no Manual de Instrução aprovado pelo Ato COTEPE 20/02, de 21 de agosto de 2002:

Art. 1º Os itens a seguir indicados do Manual de Instrução aprovado pelo Ato COTEPE 20/02, de 21 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.7.2.1. Estoque Inicial - As quantidades e valores deverão ser transportados do campo "Estoque Final" deste quadro do relatório do mês anterior. Quando o produto for gasolina "C", o campo "QTDE DE COMBUSTIVEL" não será preenchido.

2.7.2.8. Estoque Final - As quantidades lançadas neste campo serão o resultado da diferença entre o campo "Total disponível no Período" e o campo "Remessas (Saídas)", acrescido da quantidade do campo "Ganhos" ou subtraído da quantidade do campo "Perdas", conforme o caso. Quando o produto for gasolina "C", o campo "QTDE DE COMBUSTIVEL" não será preenchido. O "Valor Unitário Médio" será copiado do campo "Média Ponderada Unitária da BC-ST". A base de cálculo da ST corresponderá ao resultado da multiplicação do valor unitário médio do campo "Média Ponderada Unitária da BC-ST" pela quantidade indicada neste campo (estoque final).".

Art. 2º Fica acrescido o item 2.7.2.9. ao Manual de que trata o artigo anterior, com a seguinte redação:

"2.7.2.9. No caso da UF conceder regime especial a fornecedor de combustíveis, para emissão de nota fiscal em data posterior à entrega do produto ao emitente deste relatório, no ultimo dia do mês deverá ser emitida nota fiscal, relativa a quantidade efetivamente entregue, para adequar o preenchimento dos itens 2.7.2.1. e 2.7.2.8".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA