Ato ANATEL nº 4.546 de 16/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2010

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM as alterações indicadas.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o resultado das Consultas Públicas de nº 230, de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de abril de 2000, que contemplou a proposta de alteração da emissora da localidade de São Francisco de Assis/RS, ainda não efetivada, e de nº 16, de 21 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 subsequente;

Considerando a autorização para a mudança do âmbito da prestação do serviço, de local para regional, concedida pelo Presidente da República à Sociedade Rádio Cultura Cacequiense Ltda., de Cacequi/RS, conforme Despacho de 10 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de março de 2008, que autoriza o proposto na Exposição de Motivos nº 418, de 27 de setembro de 2007;

Considerando que o Ato nº 13.849, de 15 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 subseqüente, estabeleceu que os prazos para enquadramento da Sociedade Rádio Cultura Cacequiense Ltda. às novas características técnicas se iniciem somente após publicação de ato específico desta Agência,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que a Sociedade Rádio Cultura Cacequiense Ltda., de Cacequi/RS, e as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas, incluindo a Radiodifusão Assisense Ltda., de São Francisco de Assis/RS, cuja efetivação dependia do enquadramento às novas características técnicas da emissora de Cacequi/RS, apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF  Localidade  Freq. (kHz) Potência (kW)  Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia  Noite  
AM  Iranduba  610 10 10  308  B  119  ONI/ONI  
BA  Santo Amaro  1440 10 0,5  332  B  76  ONI/ONI  
GO  Luziânia  610 25 2  304  B  -- VER TAB.1  
MG  Juiz de Fora  1080 10 0,5  324  B  91  ONI/ONI  
PE  Garanhuns  1210 1  311  B  64  ONI/ONI  
PE  Recife  780 20  10  309  B  95  ONI/ONI  
PR  Campo Largo  730 0,6  299  B  76  ONI/ONI  
RS  São Francisco de Assis  1490 0,25  309  C  48  ONI/ONI  
SP  Aparecida  820 10  0,5  315  B  103  ONI/ONI  
SP  Jaboticabal  950 0,25  300  B  -- VER TAB.1  

Tabela 1  
Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Atual  
UF  Localidade  Freq. (kHz)  Dia  Noite H (m) OBS. 
F2 Az2 S2 Psi2  F2  Az2 S2  Psi2  
F3  Az3 S3  Psi3 F3 Az3 S3 Psi3 
Graus Graus   
GO  Luziânia  610  0,77  197  50,1  151,5  0,77  197  50,1  151,5  105  ----- 
SP  Jaboticabal  950  0,81  217  45  160  -- -- -- -- 78 72  ATIVA PARASITA  

NOVA SITUAÇÃO:

UF  Localidade  Freq. (kHz) Potência (kW)  Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia  Noite  
AM  Iranduba  610  50  14,5  308  B  119  ONI/ONI  
BA  Santo Amaro  1440  50  1  332  B  -- VER TAB. 2  
GO  Luziânia  610  25  0,5  304  B  105  ONI/ONI  
MG  Juiz de Fora  1080  25  0,7  324  B  91  ONI/ONI  
PE  Garanhuns  1210  10  1  311  B  64  ONI/ONI  
PE  Recife  780  30  10  309  B  95  ONI/ONI  
PR  Campo Largo  730  7  0,6  299  B  76  ONI/ONI  
RS  São Francisco de Assis  1470  2,5  0,25  309  B  51  ONI/ONI  
SP  Aparecida  820  10  1  315  B  103  ONI/ONI  
SP  Jaboticabal  1510  1  0,25  314  C  55  ONI/ONI  

Tabela 2 
Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Proposta 
UF  Localidade  Freq. (kHz)  Dia  Noite H (m) OBS. 
F2 Az2 S2 Psi2  F2  Az2  S2  Psi2  
F3  Az3  S3 Psi3 F3 Az3 S3 Psi3 
Graus  Graus 
BA  Santo Amaro  1440  0,7  330  60  160  0,7  330  60  160  76  -----