Ato TST nº 454 de 27/09/2004

Norma Federal

Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do TST referente ao período de setembro/2003 a agosto/2004.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno, e tendo em vista o constante do Processo TST nº 62.521/2004.1, resolve:

Determinar a publicação do anexo Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de setembro/2003 a agosto/2004, nos termos do art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000 .

Ministro VANTUIL ABDALA

ANEXO I

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2003 A AGOSTO/2004

LRF, art. 55, inciso I, alínea a   R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA   
SET/2003 a AGO/2004   
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 234.294   
Pessoal Ativo   1 188.318
Pessoal Inativo e Pensionistas  68.233 
(-) Despesas não Computadas ( art. 19, § 1º da LRF )  22.257 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária  47 
Decorrentes de Decisão Judicial  12.609 
Despesas de Exercícios Anteriores  9.601 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ( art. 18, § 1º da LRF ) (II) -   
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I + II)    234.294   
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)    249.117.238   
% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOBRE A RCL (V) = [(III/IV)*100]    0,094050   
LIMITE MÁXIMO ( incisos I, II e III, art. 20 da LRF ) - (0,206935%)    515.511   
LIMITE PRUDENCIAL ( parágrafo único, art. 22 da LRF ) - (0,196588%)    489.735   
Fonte: SIAFI  
Nota:   1 No valor de R$ 188.318 mil estão incluídos R$ 8.768 mil relativos à despesa com "Pessoal Inativo e Pensionistas" executada nos elementos de despesa 08, 13, 91 e 92, conforme metodologia constante da Portaria STN 440/2003 .

MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA

Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças

ANDRÉ LUIZ CORDEIRO CAVALCANTI

Diretor da Secretaria de Controle Interno

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

Diretor-Geral de Coordenação Administrativa

Ministro VANTUIL ABDALA

Presidente do Tribunal