Ato TST nº 454 de 27/09/2004
Norma Federal
Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do TST referente ao período de setembro/2003 a agosto/2004.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno, e tendo em vista o constante do Processo TST nº 62.521/2004.1, resolve:
Determinar a publicação do anexo Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de setembro/2003 a agosto/2004, nos termos do art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000 .
Ministro VANTUIL ABDALA
ANEXO IRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2003 A AGOSTO/2004
| LRF, art. 55, inciso I, alínea a | R$ Milhares |
| DESPESA COM PESSOAL | DESPESA LIQUIDADA |
| SET/2003 a AGO/2004 | |
| DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) | 234.294 |
| Pessoal Ativo 1 | 188.318 |
| Pessoal Inativo e Pensionistas | 68.233 |
| (-) Despesas não Computadas ( art. 19, § 1º da LRF ) | 22.257 |
| Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 47 |
| Decorrentes de Decisão Judicial | 12.609 |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 9.601 |
| Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | - |
| OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ( art. 18, § 1º da LRF ) (II) | - |
| TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I + II) | 234.294 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 249.117.238 |
| % DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOBRE A RCL (V) = [(III/IV)*100] | 0,094050 |
| LIMITE MÁXIMO ( incisos I, II e III, art. 20 da LRF ) - (0,206935%) | 515.511 |
| LIMITE PRUDENCIAL ( parágrafo único, art. 22 da LRF ) - (0,196588%) | 489.735 |
| Fonte: SIAFI | |
| Nota: 1 No valor de R$ 188.318 mil estão incluídos R$ 8.768 mil relativos à despesa com "Pessoal Inativo e Pensionistas" executada nos elementos de despesa 08, 13, 91 e 92, conforme metodologia constante da Portaria STN 440/2003 . | |
MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA
Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças
ANDRÉ LUIZ CORDEIRO CAVALCANTI
Diretor da Secretaria de Controle Interno
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral de Coordenação Administrativa
Ministro VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal