Ato ICMS/COTEPE nº 45 DE 05/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2018

Altera o Ato COTEPE ICMS 23/2018 , que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/2014, de 21 de março de 2014 , torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 6 e 7 à "Relação dos contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018 , no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:

ITEM   UF   TIPO DE ETANOL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
MS  NÃO  SIM  07.903.169/0001-09  28.338.917-6  Adecoagro Vale do Ivinhema S.A 
MS  NÃO  SIM  07.903.169/0017-68  28.337.553-1  Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS