Ato COTEPE/ICMS nº 45 de 21/11/2008

Norma Federal

Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 , que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143/2006 .

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF,

Resolveu

Art. 1º Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, de 18 de abril de 2008 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - A coluna ocorrência do registro E200 - Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária para "1:N" na tabela indicada no item 2.6.1.4;

II - A descrição da coluna obrigatoriedade do registro E510, na tabela indicada no item 2.6.1.4 para "OC";

III - O título do registro C700, na tabela indicada no item 2.6.1.2 e no leiaute do registro, para "Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS nº 115/2003 ) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)";

IV - Alterar para nível 4 o registro 1320 - Volume de vendas na tabela indicada na tabela 2.6.1.6.

V - a descrição do campo TP_CT-e do registro D100 para "Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e";

VI - a descrição do campo COD_PART_RED do registro D130 - Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (CÓDIGO 08) E Conhecimento de Transportes de Cargas Avulso (CÓDIGO 8B) para "Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachado, se houver";

VII - O nome dos campos CNPJ_COL e CNPJ_ENTG do registro D161 para "CNPJ_CPF_COL" e "CNPJ_CPF_ENTG" e descrição para "Número do CNPJ ou CPF do local da coleta" e "Número do CNPJ ou CPF do local da entrega", respectivamente;

VIII - O tipo e tamanho dos campos citados no item anterior para tipo "C" e tamanho "014";

IX - O tamanho do campo FAT_CONV do registro 0220 para "-";

X - renumerar o campo UF_ID do registro D120 para campo nº 05;

XI - o nível hierárquico do registro D120 para nível 4 (registro filho do registro D110);

XII - a descrição do campo COD_CONS do registro 1500, para: "Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5";

XIII - a descrição do campo VL_TIT do registro C140 - Fatura (CÓDIGO 01) para "Valor total dos títulos de créditos";

XIV - o título do registro C115 para "LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGOS 01, 1B e 04)" na tabela 2.6.1.2 e no leiaute do registro;

XV - a descrição do campo IND_CARGA do registro C115 para "Indicador do tipo de transporte:

0 - Rodoviário;

1 - Ferroviário;

2 - Rodo-Ferroviário;

3 - Aquaviário;

4 - Dutoviário;

5 - Aéreo;

9 - Outros."

XVI - O número de decimais do campo QTD_ITEM do registro C173 - Operações com medicamentos (códigos 01, 55) para 003;

XVII - o tamanho máximo dos campos nos registros:

Nome do campo  Registros alterados  Tam. Max. 
ALIQ_COFINS  C170  006 
ALIQ_IPI  C170  006 
ALIQ_ISSQN  C172,  D390 006 
ALIQ_ST  C510  006 
CHASSI_VEIC  C175  017 
COD_TOT_PAR  C420, D365  007 
ECF_MOD  C400, D350  020 
FABRICANTE  1350  060 
NUM_BICO  1370  003 
NUM_DOC  C114, C460, D400  006 
NUM_DOC  1500  009 
NUM_DOC_IMP  C120  010 
NUM_DOC_INI  C300, D300, D410  006 
NUM_DOC_ULT_EC176  009   
NUM_ITEM  C170, C370, C510, D110, D510, 1510  003 
NUM_LACRE  1360  020 
NUM_PARC  C141  002 
NUM_TANQUE  C171  003 
QTD_PARC  C140  002 
SER  C113, C300, C500, C600, C700, D100, D162, D180, D300, D400, D410, D500, D600, D695, E113, E240, 1110, 1500  004 
SER_ULT_E  C176  003 
SUB  C113, C300, C500, C600, D100, D180, D300, D400, D410, D500, D600, E113, E240,1500  003 
SUB_SER  C350  003 
VEIC_ID  C160, C165, D120, D130, D170  007 

Art. 2º Fica acrescentado ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 , o item1.2.2.1:

"1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA