Ato ANATEL nº 4.496 de 13/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2010

Procede, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD as alterações que especifica.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007;

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando o resultado das Consultas Públicas nº 52/2009, de 30 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009, e nº 14/2010, de 20 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

I - Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
CE Caucaia 297E C    03ºS44'20''; 38ºW40'00'' 
CE Palmácia 221    
MG Cataguases 295E    
MG Leopoldina 296E    
MG Passos 234    
PB Bayeux 273 B1    
CE Caucaia 297E C     
PB João Pessoa 277 B1    
PB Sobrado 298    
RN Nova Cruz 298 B1    
RO Rolim de Moura 233E    
SC Bom Retiro 207    
SC Imbituba 207    
SP Restinga 286    

NOVA SITUAÇÃO:

UF LOCALIDADE CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
CE Caucaia 221E A4    
CE Palmácia 262    
MG Cataguases 295E B1    
MG Leopoldina 236E    
MG Passos 286 A4    
PB Bayeux 273 B1   07ºS06'55''; 34ºW52'37'' 
PB João Pessoa 277 A4   07ºS07'29''; 34ºW52'32'' 
PB Sobrado 254    
      06ºS28'40''; 35ºW26'02'' 
RN Nova Cruz 298 A4     
RO Rolim de Moura 233E A4    
SC Bom Retiro 283    
SC Imbituba 207 A4   28ºS15'07''; 48ºW41'13'' 
SP Restinga 284