Ato TST nº 447 de 15/07/2009
Norma Federal
Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2008 a junho de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
Resolve:
Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2008 a junho de 2009, a saber:
R$ 5.621,90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2009.
Publique-se no BI e no DEJT
Brasília, 15 de julho de 2009.
MILTON DE MOURA FRANÇA
Ministro Presidente do TST