Ato ANATEL nº 4.448 de 03/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009

Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM.

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 26, de 18 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2009;

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

I - Inclusão de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

UF  Localidade  Canal  Classe  Limitação Para:  Observação 
Azimute (Graus)  ERP (kW) 
RR  Boa Vista  240E  B1     

II - Alterações de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF  Localidade  Canal  Classe  Limitação Para:  Observação 
Azimute (Graus) ERP (kW)
GO  Itapuranga  205  C     
MG  Araxá  265  B1     
MG  Belo Oriente  278  C     
MG  Caranaíba  237  C     
MG  Coronel Fabriciano  277  C     
MG  Imbé de Minas  241  C     
MG  Ipaba  242E  C     
MG  Minduri  236  C     
MG  Santa Cruz do Escalvado  241  C     
MG  Santa Rita de Ibitipoca  237  C     
MG  São João del Rei  290E  C     
MG  Timóteo  241  C     
PE  Bonito  230  C     
PR  Andirá  252  A4  236º a 256º (Apucarana/PR) 332º a 342º (Bastos/PR)  3,000 4,500  23ºS03'27'';50ºW13'03''  
PR  Sarandi  205  C    (ZC)  
RJ  Cabo Frio  273  A3  4º  10,000   
    292º  10,000   
RS  Faxinal do Soturno  215  B1    29ºS34'29'';53ºW26'41'' (ZC)  
SC  Itapema  281  B1     
SP  Colina  286  B1    20ºS43'48'';48ºW37'19''  

NOVA SITUAÇÃO:

UF  Localidade  Canal  Classe  Limitação Para:  Observação 
Azimute (Graus) ERP (kW)
GO  Itapuranga  248  A3     
MG  Araxá  265  A2     
MG  Belo Oriente  278  A3    19ºS11'36'';42ºW31'18'' 
MG  Caranaíba  249  C     
MG  Coronel Fabriciano  281  C     
MG  Imbé de Minas  294  C     
MG  Ipaba  300E  C     
MG  Minduri  238  B1     
MG  Santa Cruz do Escalvado  285  C     
MG  Santa Rita de Ibitipoca  274  C     
MG  São João del Rei  237E  B1     
MG  Timóteo 241  A2    19ºS35'10'';42ºW41'40''  
PE  Bonito  254  B1    08ºS30'37'';35ºW43'26''  
PR  Andirá  253  A4    23ºS03'29'';50ºW13'04''  
PR  Sarandi  289  B1    (ZC)  
RJ  Cabo Frio  273  A1    22ºS56'56'';42ºW01'41''  
RS  Faxinal do Soturno  215  B1    29ºS34'22'';53ºW24'21'' (ZC)  
SC  Itapema  281  A3    27ºS05'00'';48ºW38'42''  
SP  Colina  286  B1    20ºS42'29'';48ºW32'26''