Ato COTEPE/ICMS nº 44 DE 23/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2017

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 20/2015, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no Art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, torna público:

Art. 1º O anexo único do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO - Relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Combustível no sistema dutoviário.

ITEM   UF   TIPO DE ETANOL    CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
1.  MS  SIM  SIM  09.584.935/0005-60  28.490.449-0  Logum Logística S. A. Filial Ribeirão Preto 
2.  MS  SIM  SIM  09.584.935/0004-80  28.490.451-1  Logum Logística S. A. Filial Paulínia 
3.  MS  SIM  SIM  09.584.935/0006-41  28.490.448-1  Logum Logística S. A. Filial Barueri 
4.  MS  SIM  SIM  09.584.935/0007-22  28.490.452-0  Logum Logística S. A. Filial Duque de Caxias 
5.  MS  SIM  SIM  09.584.935/0008-03  28.490.450-3  Logum Logística S. A. Filial Uberaba 
6.  MS  SIM  SIM  09.584.935/0011-09  28.490.447-3  Logum Logística S. A. Filial Volta Redonda 
7.  MS  SIM  SIM  09.584.935/0013-70  28.490.480-5  Logum Logística S. A. Filial Guarulhos 
8.  MS  SIM  SIM  09.584.935/0012-90  28.490.453-8  Logum Logística S. A. Filial Guararema
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA