Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 43 DE 15/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2013

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 615, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que “Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB; altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, títulos da dívida pública mobiliária federal; e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 15 de julho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional