Ato SF nº 43 de 07/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009
Fica instituído o Recadastramento Anual dos servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão do Senado Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Recadastramento Anual dos servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão do Senado Federal.
Art. 2º Os servidores deverão se recadastrar anualmente com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.
§ 1º O recadastramento terá início na segunda quinzena do mês de agosto, com duração prevista em 30 dias corridos.
§ 2º O servidor que não se recadastrar no prazo fixado no parágrafo anterior ou que prestar informações incorretas ou incompletas estará sujeito ao enquadramento em medidas administrativas pertinentes.
Art. 3º O recadastramento anual de que trata este Ato deverá ser feito, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico acessado via internet/intranet.
§ 1º Caberá ao PRODASEN disponibilizar os recursos tecnológicos para consecução do recadastramento.
§ 2º O recadastramento de que trata o caput deste artigo deverá ser validado pela Secretaria de Recursos Humanos em cooperação com as chefias imediatas que deverão confirmar os dados funcionais de seus subordinados, tais como lotação, cargo e função.
Art. 4º A Secretaria de Recursos Humanos fica incumbida de coordenar, controlar, acompanhar o recadastramento, bem como expedir normas complementares para execução deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senador HERÁCLITO FORTES