Ato TST nº 422 de 07/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2003

Dispõe sobre a limitação dos empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação fiananceira do TST e Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinada ao conjunto de ações do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.

Parágrafo único. Nas dotações orçamentárias de que trata o caput deste artigo não estão consideradas aquelas aprovadas por créditos adicionais.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o ATO.GDGCA.GP. nº 373, de 30 de setembro de 2002.

FRANCISCO FAUSTO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária