Ato ICMS/COTEPE nº 42 DE 20/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2013
Ret. - Divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 61 DE 20/11/2019):
RETIFICAÇÃO
No Anexo XVI do Ato COTEPE/ICMS 42/2013, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 2 de outubro de 2013, Seção 1, págs. 16 a 21
Onde se lê:
"...
UF | Lubrificantes Derivados de Petróleo | Lubrificantes Não Derivados de Petróleo | ||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |||
7% | 12% | Originado de Importação 4% | ||||
(?) | ||||||
CE | - | - | - | - | - | - |
...";
Leia-se:
"...
UF | Lubrificantes Derivados de Petróleo | Lubrificantes Não Derivados de Petróleo | ||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |||
7% | 12% | Originado de Importação 4% | ||||
(?) | ||||||
*CE | 61,31% | 94,35% | 61,31% | 80,75% | 71,03% | 86,58% |
...".