Ato ICMS/COTEPE nº 42 DE 20/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2013

Ret. - Divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 61 DE 20/11/2019):

RETIFICAÇÃO

No Anexo XVI do Ato COTEPE/ICMS 42/2013, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 2 de outubro de 2013, Seção 1, págs. 16 a 21

Onde se lê:

"...

UF Lubrificantes Derivados de Petróleo   Lubrificantes Não Derivados de Petróleo      
  Internas Interestaduais Internas Interestaduais    
        7% 12% Originado de Importação 4%
(?)            
CE - - - - - -

...";

Leia-se:

"...

UF Lubrificantes Derivados de Petróleo   Lubrificantes Não Derivados de Petróleo      
  Internas Interestaduais Internas Interestaduais    
        7% 12% Originado de Importação 4%
(?)            
*CE 61,31% 94,35% 61,31% 80,75% 71,03% 86,58%

...".