Altera o Ato COTEPE/ICMS 15/05, que divulga os prazos de transmissão a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 03/99, com a redação dada pelo Convênio ICMS 33/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 122ª reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2005, aprovou a alteração do Ato COTEPE 15/05 relativamente aos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, correspondente ao mês de novembro de 2005, como segue: