Ato SSCM/ANATEL nº 40.866 de 27/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2003

Dispõe sobre as solicitações das Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada formuladas perante à ANATEL.

O Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 149, c/c o art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de junho de 2001,

Considerando o disposto na Resolução nº 349, de 25 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que as solicitações das Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, formuladas com vista à atribuição, pela Anatel, dos códigos correspondentes às funções de Identificação da Emissora (PI) e Identificação de Aplicações Abertas de Dados (AID), contenham a indicação da combinação de caracteres desejada, nos termos do Anexo V e seu Apêndice, do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada.

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 dias contado da publicação deste Ato para que as entidades que hoje utilizam o Sistema RDS apresentem, à Anatel, a solicitação de atribuição dos códigos em uso, observado o disposto no art.1º.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, a Agência passará a aceitar solicitações de atribuição dos demais interessados.

Art. 3º Dispor que, no atendimento dos pedidos a que se referem os arts. 1º e 2º, seja respeitada a correspondente ordem cronológica de protocolização dos mesmos.

Art. 4º Determinar que os códigos PI e AID passem a constar do cadastro de características operacionais das emissoras executantes do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada que fazem uso do Sistema RDS, o qual é dado a conhecimento do público.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ARA APKAR MINASSIAN