Ato TST nº 404 de 30/06/2011
Norma Federal
Fixa a remuneração dos profissionais de ensino que atuarem nos eventos de capacitação coordenados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho - CEFAST.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 35, inciso XXI, do Regimento Interno,
Resolve
Art. 1º É fixada a remuneração dos profissionais de ensino que atuarem nos eventos de capacitação coordenados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho - CEFAST, nos seguintes valores:
PROFISSIONAL DE ENSINO | VALOR DA HORA |
NÍVEL DE DOUTORADO | R$ 300,00 |
NÍVEL DE MESTRADO | R$ 250,00 |
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO | R$ 220,00 |
NÍVEL DE GRADUAÇÃO | R$ 200,00 |
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o profissional de ensino seja Magistrado, o valor da hora-aula corresponderá, no mínimo, ao Nível de Doutorado (para o caso de Ministro) e ao Nível de Mestrado (para o caso de Magistrado de 1º e 2º Graus), prevalecendo o valor da respectiva titulação, quando superior.
Art. 2º Aplicam-se para os profissionais de ensino previstos no art. 1º deste Ato, a partir de 01.01.2012, os valores constantes do art. 1º do ATO.GDGSET.GP.Nº 333, de 20 de maio de 2011.
Art. 3º A remuneração devida aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/1990, que atuarem como instrutores internos, está prevista em regulamento específico.
Art. 4º Os casos omissos serão objeto de deliberação pelo CEFAST.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o ATO.GDGSET.GP.Nº 612, de 2 de outubro de 2009.
Brasília, 30 de junho de 2011.
JOÃO ORESTE DALAZEN
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho