Ato TST nº 402 de 28/06/2011

Norma Federal

Determina que o horário de expediente do TST, no período de 2 a 31 de julho de 2011, será das 12 às 18 horas.

(DJe TST 29.06.2011)

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º O horário de expediente do TST, no período de 2 a 31 de julho de 2011, será das 12 às 18 horas.

Parágrafo único. As unidades subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária manterão plantão para atendimento ao público de 9 às 18 horas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2011.

JOÃO ORESTE DALAZEN

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho