Ato TST nº 402 de 28/06/2011
Norma Federal
Determina que o horário de expediente do TST, no período de 2 a 31 de julho de 2011, será das 12 às 18 horas.
(DJe TST 29.06.2011)
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º O horário de expediente do TST, no período de 2 a 31 de julho de 2011, será das 12 às 18 horas.
Parágrafo único. As unidades subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária manterão plantão para atendimento ao público de 9 às 18 horas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2011.
JOÃO ORESTE DALAZEN
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho