Ato ICMS/COTEPE nº 40 DE 20/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2013

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 154ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013,, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013, e no Convênio ICMS 126/1998, de 11 de dezembro de 1998,

Resolveu:

Art. 1º Ficam alterados os itens 01, 13, 67 e 74 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM  EMPRESA  CNPJ DA MATRIZ  SEDE  ÁREA DE ATUAÇÃO 
OI MÓVEL S/A.  05.423.963/0001-11  Brasília - DF  Todo o território nacional (SMP) 
13  TELECOM 65 LTDA.  07.716.753/0001-47  São Paulo - SP  Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) 
67  SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES  01.371.416/0001-89  Londrina - PR  STFC Local, LDN, LDI - PRSMP - Municípios de Londrina e Tamarana/PR 
74  TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  07.625.852/0001-13  Rio de Janeiro - RJ  Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI)   

".

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ato COTEPE/ICMS 13/2013 com as seguintes redações:

I - o § 6º ao art. 1º:

"§ 6º Tratando-se de alterações, além do requerimento e, se for o caso, do instrumento de procuração, devem ser apresentados apenas os documentos que as comprovem.";

II - os itens 124 a 128 ao Anexo Único:

ITEM  EMPRESA  CNPJ DA MATRIZ  SEDE  ÁREA DE ATUAÇÃO 
124  CIAO TELECOM S/A.  04.796.077/0001-70  Vitória - ES  Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) 
125  ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA.  06.061.646/0001-65  Nova Prata - RS  Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) 
126  AUE PROVEDOR DE INTERNET LTDA.  09.177.971/0001-86  São Paulo - SP  Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) 
127  BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA  08.228.429/0001-42  Chapecó - SC  Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) 
128  BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  11.966.6400001-77  Porto Alegre - RS  Regiões I e II (STFC Local e LDN)   

  
".

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos relativos às alterações de dados das empresas de telecomunicação no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, ocorridos a partir de 12 de abril de 2013 até 30 setembro de 2013, realizados nos termos do disposto no § 6º ora acrescido ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/2013.

Art. 4º Fica revogado o item 66 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA