Ato COTEPE/PMPF nº 4 DE 08/02/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000129/2024-42, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,6932

2

AL

3,4910

4,0684

4,7828

3

AM

**4,0201

*2,9515

**1,9019

4

AP

5,3400

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,2900

4,6400

7

DF

*3,5000

6,6900

8

ES

**3,9242

**5,0191

9

GO

3,4319

10

MA

**4,1500

11

MG

5,7533

3,4672

4,9188

12

MS

3,5839

3,2731

3,4598

13

MT

6,6993

3,1851

3,5400

3,3000

14

PA

4,2006

15

PB

**4,6707

**3,7980

*4,7688

*4,7608

*4,7608

16

PE

3,9000

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

3,6010

5,1593

19

RJ

2,4456

3,8600

**4,6200

20

RN

4,4700

4,7800

21

RO

4,8900

4,0864

22

RR

6,4110

4,8330

23

RS

4,2062

4,5284

24

SC

4,3600

4,9900

25

SE

**5,3180

*3,9800

**5,0710

26

SP

3,2500

27

TO

7,0800

3,9900

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA