Ato SNPC nº 4 de 19/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2010

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para cultivares de FEIJÃO-CAUPI (Vigna unguiculata L.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.007674/2010-95, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de FEIJÃO-CAUPI (Vigna unguiculata L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE FEIJÃO-CAUPI (Vigna unguiculata L.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de feijão-caupi (Vigna unguiculata L.)

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

- 1 kg de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC);

- 1 kg de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC);

- 1 kg mantida pelo obtentor.

As sementes não deverão ser tratadas, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

2. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.

3. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.

4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. As sementes não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos por, no mínimo, dois períodos similares de cultivo.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

4. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.

5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:

- MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;

- MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente;

- VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;

- VI: Avaliações visuais em plantas ou partes dessas plantas, individualmente.

6. Cada teste deve ter um mínimo de 80 plantas, divididos em duas ou mais repetições.

7. A menos que seja indicado de outro modo, as observações devem ser feitas em 20 plantas ou partes de 20 plantas.

8. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.

9. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com as expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.

10. Para a avaliação de Homogeneidade devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio. Deve-se aplicar a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%.

No caso de uma amostra com 80 plantas, serão permitidas, no máximo, 2 plantas atípicas.

11. Testes adicionais para a avaliação de outras características relevantes poderão ser estabelecidos.

IV - SINAIS CONVENCIONAIS

(+) e (a)-(c): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".

MG, MI, VG, VI: Ver item III, 5

V - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.

2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.

3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:

- 12. Flor: cor primária do estandarte

- 16. Flor: cor primária da asa

- 27. Vagem: cor primária

- 34. Semente: cor primária

- 38. Semente: halo

- 39. Semente: cor do halo

VI. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1. Ver formulário da Internet

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VII - TABELA DE DESCRITORES DE FEIJÃO-CAUPI (Vigna unguiculata L.)

Nome proposto para a cultivar:

Característica  Identificação da característica  Código da descrição 
1. Plântula: pigmentação antociânica VG ausente presente 1 2
2. Planta: hábito de crescimento  (a) VIdeterminado indeterminado1 2
3. Planta: porte (a) (+)VI ereto semieretosemiprostradoprostrado 1 234
4. Planta: desfolhamento  ausente  
(+) VG  presente  
5. Folha: forma do folíolo terminal  hastiforme  
(a) (+) VI lanceolada lanceoladaalargadarombóide 2 34
6. Folha: intensidade da cor verde  clara  
(a) VG média escura 5 7
7. Folha: comprimento do folíolo terminal (a) (+)MI curto médiolongo3 57
8. Folha: largura do folíolo terminal (a) (+) MI estreito médiolargo3 57
9. Botão floral: cor  amarelada  
(a) VI esverdeada arroxeada 2 3
10. Inflorescência: pigmentação antociânica no pedúnculo (a) VI ausente presente 1 2
11. Flor: número de cores no estandarte  uma cor  
(a) VI  duas cores  
12. Flor: cor primária do estandarte (que cobre maior área) (a) VIbranca roxa 1 2
13. Flor: cor secundária do estandarte  branca  
(a) VI  roxa  
14. Flor: distribuição da cor secundária no estandarte (a) VI basal marginal1 2
15. Flor: número de cores na asa  uma cor  
(a) MI  duas cores  
16. Flor: cor primária da asa (que cobre maior área) (a) VI branca roxa  1 2
17. Flor: distribuição da cor secundária na asa (a) VI basal marginal 1 2
18. Flor: número de cores do cálice  uma cor  
(a) MI  duas cores  
19. Flor: cor primária do cálice (que cobre maior área) (a) VI verde roxa 1 2
20. Flor: cor secundária do cálice  verde  
(a) VI  roxa  
21. Flor: distribuição da cor secundária no cálice (a) VI basal apical 1 2
22. Inflorescência: tipo (a) (+) VI simples composta ou ramificada 1 2
23. Vagem: pigmentação antociânica (b) VG ausente presente 1 2
24. Somente para cultivares sem pigmentação antociânica na vagem: Vagem: intensidade da cor verde  (b) VGclara médiaescura 3 57
25. Somente para cultivares com pigmentação antociânica na vagem: Vagem: intensidade da pigmentação antociânica (b) VG clara média escura  1 35
26. Vagem: número de cores (b) MI uma cor mais de uma cor  1 2
27. Vagem: cor primária (que cobre maior área) (b)VI amarela avermelhada roxa  1 23
 marrom  
28. Vagem: intensidade da coloração primária (b)VG clara médiaescura 3 57
29. Vagem: perfil (b) (+)VI reto arqueadorecurvado 1 23
30. Somente para vagens com perfil arqueado. Vagem: grau de curvatura (b) (+) VI fraca médiaforte 3 57
31. Vagem: comprimento (b)MI curto médiolongo 3 57
32. Vagem: número predominante por pedúnculo (b)MI um doistrês 1 23
 quatro  
33. Vagem: distribuição predominante em relação à folhagem  (b) VGacima da folhagem no nível da folhagemdentro da folhagem 1 23
34. Semente: número de cores  (c) MIuma cor duas cores1 2
35. Semente: cor primária (que cobre maior área) (c)VI branca cremeverde azuladaavermelhadaacinzentadamarrompreta1 2345678
36. Somente para cultivares com duas cores. Semente: cor secundária  branca creme 1 2
(c) VI  avermelhada acinzentadamarrom preta 3 456
37. Semente: distribuição da cor secundária (c) (+)VI em rajas manchas em parte da sementemanchas em toda a semente 1 23
38. Semente: halo  ausente  
(c) (+) VI  presente  
39. Semente: cor do halo  vermelha  
(c) (+) VI marrom preta 2 3
40. Semente: cor do anel do hilo  marrom  
(c) (+) VI marrom escurapreta 2 3
41. Semente: cor da membrana do hilo  esverdeada  
(c) (+) VI marrom clara marrom escura preta 2 34
42. Semente: textura  lisa  
(c) VI  rugosa  
43. Semente: brilho (c)VG opaco médiointenso 1 35
44. Semente: forma (c) (+)VI comprimida ovaladaarredondada elípticareniforme rombóide quadrangularlosangular1 2345678
5. Semente: peso de 100 sementes (c) (+)MG baixo médioalto 3 57
46. Ciclo até o florescimento (+)MG precoce médiotardio 3 57
47. Ciclo total (+)MG precoce médiotardio 3 57

VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Ver formulário da Internet.