Ato SNPC nº 4 de 06/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de Trevo Branco (Trifolium repens L.).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.001835/2008-12, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de TREVO BRANCO (Trifolium repens L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE TREVO BRANCO (TRIFOLIUM REPENS L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE)
uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares pertencentes à espécie Trifolium repens L.
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 250 g de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC)
- 250 g de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC)
- 500 g de sementes mantidas pelo obtentor.
2. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias.
3. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos opcionais, devidamente justificados.
4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.
5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Cada teste deverá incluir um total de, no mínimo, 60 plantas, plantadas com espaçamento mínimo de 1m x 1m.
2. Os ensaios deverão ser realizados por um período mínimo de 2 anos. Caso não se comprove claramente o DHE, nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de crescimento.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de características importantes da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um outro local.
4. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. Parcelas separadas para observação e mensuração poderão ser usadas, se submetidas a condições ambientais similares.
5. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
6. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação, observada através de plantas individuais, e determinar se é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.
7. Em alguns casos, para características qualitativas e pseudoqualitativas, a grande maioria das plantas individuais da cultivar devem ter expressões similares, sendo que plantas com expressões claramente diferentes podem ser consideradas como plantas atípicas. Nestes casos, o procedimento de avaliação com base em identificação de plantas atípicas é recomendado, sendo que o número de plantas atípicas na cultivar candidata não deve exceder o número de plantas atípicas observado nas cultivares comparativas.
IV - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Vide formulário na Internet.
2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
V - TABELA DE DESCRITORES DE TREVO BRANCO (Trifolium repens L.)
Nome proposto para a cultivar:
| Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
| 1. Planta: tendência para formar inflorescência antes da vernalização | ausente ou muito fraca | 1 |
| (a) | fraca | 3 |
| média | 5 | |
| (apenas para as cultivares que sofreram vernalização) | forte | 7 |
| muito forte | 9 | |
| 2. Planta: intensidade da coloração verde | clara | 3 |
| (a) | média | 5 |
| escura | 7 | |
| 3. Planta: densidade da folhagem | baixa | 3 |
| (a) | média | 5 |
| alta | 7 | |
| 4. Planta: intensidade de marcas foliares brancas | ausente ou muito fraca | 1 |
| (*) | fraca | 3 |
| média | 5 | |
| (+) | forte | 7 |
| (a) | muito forte | 9 |
| 5. Planta: data do início do florescimento (informar local e data) | muito precoce | 1 |
| precoce | 3 | |
| média | 5 | |
| (*) | tardia | 7 |
| (+) | muito tardia | 9 |
| 6. Planta: altura natural | baixa | 3 |
| (a) | média | 5 |
| alta | 7 | |
| 7. Planta: largura | estreita | 3 |
| (+) | média | 5 |
| (a) | larga | 7 |
| 8. Planta: hábito de crescimento | semi-ereto | 3 |
| intermediário | 5 | |
| prostrado | 7 | |
| 9. Estolão: comprimento dos entrenós | curto | 5 |
| (+) | médio | 5 |
| (a) | longo | 7 |
| 10. Estolão: espessura dos entrenós | muito fino | 1 |
| (+) | fino | 3 |
| médio | 5 | |
| grosso | 7 | |
| muito grosso | 9 | |
| 11. Folha: comprimento do pecíolo | curto | 3 |
| (+) | médio | 5 |
| longo | 7 | |
| 12. Folha: espessura do pecíolo | muito fino | 1 |
| (+) | fino | 3 |
| médio | 5 | |
| grosso | 7 | |
| muito grosso | 9 | |
| 13. Folha: comprimento do folíolo mediano | muito curto | 1 |
| (*) | curto | 3 |
| médio | 5 | |
| longo | 7 | |
| (+) | muito longo | 9 |
| 14. Folha: largura do folíolo mediano | muito estreita | 1 |
| (*) | estreita | 3 |
| media | 5 | |
| (+) | larga | 7 |
| muito longa | 9 | |
| 15. Folha: tamanho do folíolo mediano | muito pequeno | 1 |
| (*) | pequeno | 3 |
| médio | 5 | |
| (+) | grande | 7 |
| muito grande | 9 | |
| 16. Folha: razão comprimento/largura do folíolo mediano | pequena | 3 |
| (*) (+) | média | 5 |
| grande | 7 | |
| 17. Inflorescência: comprimento do pedúnculo | curto | 3 |
| (+) | médio | 5 |
| longo | 7 | |
| 18. Inflorescência: espessura do pedúnculo | fino | 3 |
| médio | 5 | |
| grosso | 7 | |
| 19. Planta: número de inflorescências por planta | 3 | |
| (+) | média | 5 |
| (b) | muitas | 7 |
| 20. Inflorescência: diâmetro | pequeno | 3 |
| (+) | médio | 5 |
| grande | 7 |
(+) Ver item "Observações" e "Figuras".
VI - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.
VII - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA
Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:
a) a(s) denominação(ões) da(s) cultivar(es);
b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;
c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação