Ato TIT nº 4 de 31/01/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jan 2008

Delega competência aos Presidentes e Vice-Presidentes de Câmaras Efetivas e Temporárias

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o melhor funcionamento do Tribunal, resolve:

Art. 1º Fica atribuída competência aos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Efetivas e Temporárias para exercer controle dos prazos estabelecidos para relatoria de processos, para apresentação de voto de vista e apresentação de parecer em razão de pedido de vista, relativamente aos juízes e representantes fiscais integrantes da respectiva Câmara, observando o disposto nos artigos 66 e 101, do Regimento Interno do Tribunal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)