Ato TST nº 396 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2008

Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de maio/2007 a abril/2008.

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno, e tendo em vista o constante do Processo TST nº 501.589/2008-8, resolve:

Determinar a publicação do anexo Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de maio/2007 a abril/2008, nos termos do art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000.

RIDER NOGUEIRA DE BRITO

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2007 A ABRIL/2008

RGF - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea a) R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA EXECUTADA (Últimos 12 meses) 
  Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não Processados Total 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 381.570 4.510 386.080 
Pessoal Ativo 284.092 2.643 286.735 
Sentenças Judiciais sem Precatório (do Próprio Órgão) 140    140 
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros Órgãos da Administração Direta)     
Demais Despesas com Pessoal Ativo 283.952 2.643 286.595 
Pessoal Inativo e Pensionistas 97.478 1867 99.345 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)     
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 85.718 29 85.747 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 54 56 
Decorrentes de Decisão Judicial 304 27 331 
Despesas de Exercícios Anteriores 742 742 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 84.618 84.618 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III)=(I-II) 295.852 4.481 300.333 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)      413.867.577 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL(V)=(III/IV) X 100 0,071485% 0,001083% 0,072567% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II E III,art.20 da LRF 0,182102%      753.661 
LIMITE PRUDENCIAL (& único, art. 22 da LRF) 0,172997%      719.978 

Fonte: SIAFI GERENCIAL E DICONT/SEAOF/TST

Notas:

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/1964.

FABIANO DE ANDRADE LIMA

Secretario de Administração, Orçamento e Finanças

DIRLEY SÉRGIO DE MELO

Secretario de Controle da Justiça do Trabalho

Substituto

ALEXANDRE DE JESUS COELHO MACHADO

Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho

RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal