Ato URBS nº 39 DE 25/08/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 ago 2022

Define a data para as vistorias dos veículos que prestam o Serviço de Transporte de Passageiros - Táxi.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e,

Considerando a previsão da Lei Municipal nº 13.957/2012 e do Decreto Municipal 1.959/2012 que remetem à URBS - Urbanização de Curitiba S.A. a competência para administrar o Serviço de Transporte de Passageiros - Táxi no Município de Curitiba;

Considerando o ATO URBS 014/2022 que trata da padronização dos veículos do Serviço de Táxi no Município de Curitiba e do retorno da obrigatoriedade da realização das vistorias para os mesmos;

Resolve:

Art. 1º As vistorias, facultadas aos taxistas desde o início da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Curitiba em face da infecção humana pelo COVID-19, voltam a ser obrigatórias aos veículos autorizados a efetuar o Serviço de Transporte de Passageiros - Táxi, a partir de 01.10.2022, respeitando o cronograma de vistorias da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. desenvolvido e disponibilizado nos canais de comunicação da Autorizante com a categoria taxista.

Art. 2º A validade dos documentos que comprovam a possibilidade de exercício da atividade de taxista e que estava prorrogada pela URBS em virtude da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Curitiba, em face da infecção humana pela COVID-19, deverá estar devidamente atualizada a partir de 01.10.2022, oportunidade na qual a URBS voltará a exigir os documentos dentro dos respectivos prazos de validade.

Parágrafo único. A orientação indicada no art. 2º. deste ATO é obrigatória a todos os profissionais cadastrados junto à URBS - Urbanização de Curitiba S.A. para prestação do Serviço de Táxi no Município de Curitiba.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Casos omissos serão resolvidos pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 25 de agosto de 2022.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.