Ato COTEPE/PMPF nº 39 DE 05/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2021

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 , especialmente o previsto no § 4º incluído pelo Convênio ICMS nº 192, de 29 de outubro de 2021 ;

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, constante no processo SEI nº 12004.100982/2021-11, que informou que a partir de 1º de janeiro de 2022 haverá redução das alíquotas de ICMS aplicáveis à gasolina C e ao etanol hidratado combustível, de 30% para 25%, TORNA PÚBLICO que o Estado do Rio Grande do Sul adotará, a partir de 1º de janeiro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL  
  UF   GAC  GAP  DIESEL S10  ÓLEO DIESEL  GLP (P13)  GLP  QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/kg)  (R$/kg)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
RS  **6,1796  **8,0639  4,8454  4,8110  7,6671  7,6671  **5,8619  4,8003  -

Nota Explicativa:

** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA