Ato COTEPE/ICMS nº 39 de 14/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011

Altera o ATO COTEPE/ICMS nº 06/2008 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 146ª reunião ordinária, realizada no dia 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 6/2008, de 14 de abril de 2008 :

Art. 1º Os Anexos I , III , IV , IX e X do ATO COTEPE ICMS nº 6/2008 passam a vigorar com as seguintes redações:

ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)

VERSÃO 01.09

ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS

REQUISITOS GERAIS  
REQ.  
ITEM  
DESCRIÇÃO  
I  
1  
O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei nº 8.137/90.  
II  
1  
O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.  
III  
1  
O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.  
IV  
1  
O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:  
2  
realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou  
3  
emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou  
4  
emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:  
a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;

b) ao modelo estabelecido no Anexo II;

c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI.

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda, de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV para uma nova PV, não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal.

a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;

b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento;

c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente, devidamente consistido;

d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;

e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do respectivo documento fiscal.

5.2) opcionalmente dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.

a) a sua re-impressão;

b) a sua alteração após a impressão.

O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada "MENU FISCAL", sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo   software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado":

a) a impressão do documento pelo ECF;

b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado; e

c) a gravação de arquivo eletrônico no formato estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

a) a impressão do documento pelo ECF; e

b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado.

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

a) o código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;

b) a quantidade de mercadorias em estoque atualizada na abertura do dia, considerando abertura do dia o momento em que o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso por um ECF no estabelecimento.

a) um arquivo conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e os registros tipo 10, 11, 75 e 90;

b) outro arquivo distinto conforme o Ato COTEPE/ICMS 09/08, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e a Tabela de Blocos 0, H e 9;

c) os arquivos devem ser assinados digitalmente inserindo ao final dos arquivos uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

 
02  
Assinatura Digital  
Assinatura do Hash  
256  
04  
X  

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

a) iniciando com a seguinte observação:

"Todas as parametrizações relacionadas neste relatório são de configuração inacessível ao usuário do PAF-ECF. A ativação ou não destes parâmetros é determinada pela unidade federada e somente pode ser feita pela intervenção da empresa desenvolvedora do PAF-ECF."; e

b) os seguintes dados apresentados em tantos registros quantos forem os parâmetros a serem informados:

b1) Identificação do requisito (p.ex.: XXXVI-A)

b2) Identificação do item (p. ex: 1)

b3) Identificação da alínea b4) Descrição sucinta do requisito/item/alínea (p. ex: impede registro de venda ou emissão de CF quando detectar estoque zero ou negativo)

b5) Parâmetro de configuração (S=sim; N=não)

O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no   Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados:

"99999999999999" representa o número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;

"ddmmaaaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho;

"8888888" representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda.

Exemplo:

Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código:

MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 12545

Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12.06.2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do código:

MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 123086

"99999999" representa o número da Inscrição Estadual do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal, com 8 dígitos;

"ddmmaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho, no formato dia, mês e os dois últimos dígitos do ano;

"888888" representa o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do respectivo Cupom Fiscal, com 6 dígitos;

"777" representa o número de ordem sequencial do ECF impresso no rodapé do Cupom Fiscal, com 3 dígitos.

Exemplo:

Dados do Cupom Fiscal: IE: 12345678 - Data: 12/06/2011 - COO: 123456 - ECF: 001.

Formação do código:

CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS

ENVIE SMS P/6789: 12345678120611123456001

a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta especificação;

b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido no Anexo X do Ato COTEPE/ICMS 06/08, contendo a lista de arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5;

c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo TXT a que se refere a alínea "b" e gravar o resultado no arquivo auxiliar criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4 do Requisito XXII, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:

c1) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha, precedido pela mensagem "MD-5:"

c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software básico do ECF, precedido pela mensagem "MD-5:"

XI  

1  
O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada:  
2  
o código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres;  
3  
a descrição da mercadoria ou serviço;  
4  
a unidade de medida;  
5  
o valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço;  
6  
a situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço;  
7  
o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador "A" para arredondamento ou "T" para truncamento;  
8  
o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros.  
XII  
1  
O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.  
XIII  
1  
O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.  
XIV  
1  
Nas operações em que o pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve:  
2  
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento;  
3  
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita CCD;  
4  
observar que:  
a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;

b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela empresa administradora;

c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.

XVII  

1  
O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções:  
a) de consultas,

b) de emissão de documento fiscal por PED, se o PAF-ECF executar esta função, condição que será parametrizável conforme legislação da unidade federada;

c) para registro automático ou manual, das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo:

c1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha;

c2) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido;

d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII;

e) para geração dos arquivos previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF.

a) a totalização dos valores da lista de itens;

b) a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou

c) a utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.

a) desconto sobre o valor do item;

b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;

c) acréscimo sobre o valor do item;

d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;

e) troco;

a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;

b) quantidade da mercadoria ou do serviço;

c) meios de pagamento;

a) código da mercadoria ou do serviço;

b) descrição da mercadoria ou do serviço;

c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.

a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;

b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;

c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;

d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;

exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao   software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:

a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item;

b) a quantidade comercializada de cada item;

c) a unidade de medida de cada item;

d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;

e) o valor total de cada item;

f) o valor total do Cupom Fiscal;

a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;

b) valor total do Cupom Fiscal.

XXII  

1  
O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECF cujo pedido de autorização de uso tenha cumprido a legislação da unidade da federação de jurisdição do usuário do equipamento, adotando, no mínimo, as seguintes rotinas:  
2  
não possuir menus de configuração que possibilitem a desativação do ECF;  
3  
não possuir tela que possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial;  
4  
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF;  
5  
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF conectado neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que:  
a) o registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;

b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.

a) para as funções previstas no item 6 deste requisito;

b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente gravado no ECF.

a) comparar os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária, referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal com os números e valor correspondentes no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV (campos 06, 08 e 12 do Registro tipo R02 constante no Anexo VI) e:

a1) se os números e valor forem iguais, recompor os dados no arquivo auxiliar (número de série de fabricação do ECF conectado e valor do Totalizador Geral atual do ECF conectado).

a2) se os números ou valor forem diferentes, impedir o seu próprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as funções descritas no item 1 do Requisito XVII.

a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos;

b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF;

c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.

a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII;

b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.

O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros efetuados pelo PAF-ECF, que devem ser buscados no banco de dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do ECF, gerados a partir dos seguintes procedimentos:

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07;

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R06 e R07;

a) "CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;

b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF;

c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII.

I - XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08;

II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e

III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo.

a) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar;

b) o tipo do documento a que se refere o pagamento;

c) o valor acumulado;

d) a data da acumulação;

e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.

a) DAV emitido nos termos do item 4 do Requisito IV e utilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o Requisito VI;

b) Transferências entre Mesas; emitido nos termos da alínea "a" do item 5 do Requisito XXXVIII;

c) Mesas Abertas, emitido nos termos da alínea "b" do item 5 do Requisito XXXVIII;

d) Conferência de Mesa, emitido nos termos da alínea "c" do item 5 do Requisito XXXVIII;

e) pedido emitido nos termos do Requisito XXXIX, quando impresso por ECF em Relatório Gerencial;

f) Controle de Encerrantes emitido nos termos do Requisito XXXIII;

g) Abastecimentos Pendentes, emitido nos termos da alínea "d" do item 1 do Requisito XXXV;

h) Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos da alínea "a" do item 1 do Requisito XLII.

Observação: Os requisitos abaixo (XXXII a XXXVI) aplicam-se apenas no caso de PAF-ECF para uso por estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada. Não é admitida a utilização de parâmetro de configuração para funcionamento do PAF-ECF com ou sem sistema de interligação de bombas, devendo, se for o caso, ser desenvolvidos programas distintos para ambas as situações.

a) o número de identificação de cada tanque de combustível;

b) o número de identificação de cada bomba de abastecimento;

c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível;

d) o valor de cada encerrante inicial do período, correspondente ao do primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z (RZ anterior);

e) o valor de cada encerrante final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere este item (RZ atual);

f) o volume de cada tipo de combustível comercializado para o qual tenha sido emitido documento fiscal (CF ou NF) no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z em emissão (RZ atual), acumulado conforme descrito no item 1 do requisito XXXII.

Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes:

Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxxxx, Ef= yyyyyyyy Vol.= 9999,999

Litros

OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.

a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e

b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.

a) armazenar os dados capturados das bombas mantendo banco de dados destas informações conforme Requisito XXXII e atribuindo a cada registro de abastecimento capturado os seguintes "status":

a1) PENDENTE: status inicial do registro no momento da captura que deve ser mantido até que ocorra uma das situações previstas nas alíneas a2, a3 ou a4 deste item;

a2) EMITIDO CF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento;

a3) EMITIDA NF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de Nota Fiscal manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;

a4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando ocorrer o registro da informação de que o registro de abastecimento se refere à retirada de combustível para aferição da bomba/bico com posterior devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF disponibilizar função para registrar tal informação.

b) manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas;

c) quando do envio de comando para a emissão do documento Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento, enviar, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, comando para impressão de Cupom Fiscal com meio de pagamento "dinheiro":

c1) para cada registro de abastecimento com o status "PENDENTE" (um CF para cada registro);

c2) para cada bico/bomba que apresente volume remanescente (maior que zero) relativo ao cálculo "EF - EI - VTACF - VTANF - AFER - VESPEB", onde:

"EF" representa o valor do encerrante final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão);

"EI" representa o valor do encerrante inicial do período correspondente ao primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z emitida (RZ anterior);

"VTACF" representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Cupom Fiscal;

"VTANF" representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Nota Fiscal;

"AFER" representa o volume usado, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para testes de aferição do bico/bomba;

"VESPEB" representa o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituição da Placa Eletrônica da Bomba, previsto no item 3 do Requisito XXXVI -B.

Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 20, VTANF = 5, AFER = 2, VESPEB = 20 => 100 - 50 - 20 - 5 - 2 - 20 = 3 (3 é o valor remanescente positivo que deve ser impresso como item no Cupom Fiscal);

c3) o PAF-ECF deverá conter funções capazes de identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não a emissão de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea "c2", bem como identificar os registros de abastecimento que já foram contemplados no cálculo e os que ainda não foram, de modo a impedir a impedir a emissão de cupom fiscal com valor remanescente incorreto (para mais ou para menos);

c4) no caso de ocorrer a emissão automática do documento Redução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF, para atendimento ao disposto nas alíneas "c1" e "c2" o PAF-ECF deverá emitir os Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro Cupom Fiscal do dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitida automaticamente;

c5) Revogado

c6) para execução do disposto nas alíneas "c1" e "c2", caso haja impossibilidade de emissão do documento Redução Z de todos os equipamentos ECF com movimento aberto no dia, a execução poderá ser realizada ao final do movimento do dia seguinte considerando os abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidos no período compreendido entre a última execução e a atual.

d) possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado "ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintes dados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos com status "PENDENTE":

d1) Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;

d2) Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

d3) Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

d4) EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba;

d5) EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba;

d6) Volume Pendente (VP) resultante da diferença entre EF - EI;

d7) Tipo de combustível;

d8) Horário da conclusão do abastecimento no formato hh:mm:ss.

(Exemplo de Relatório Gerencial - Abastecimentos Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000, EF = 1035,200 VP = 35,2 litros Gasolina Comum 12:35:54

Hrs);

OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.

e) REVOGADO

f) disponibilizar função, executada conforme item 12 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo IX, contendo as seguintes informações relativas a cada abastecimento realizado:

f1) o número de identificação do tanque de combustível respectivo;

f2) o número de identificação da bomba de abastecimento respectiva;

f3) o número do bico de abastecimento respectivo;

f4) o tipo de combustível;

f5) o horário da conclusão do abastecimento;

f6) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao iniciar o abastecimento (encerrante inicial);

f7) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final);

f8) o status do abastecimento conforme descrito na alínea "a" deste item;

f9) número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal respectivo;

f10) a data e a hora de movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo;

f11) o número do COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal respectivo;

f12) o número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;

f13) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscal respectivo ou na Nota Fiscal respectiva.

g) impedir o registro de combustíveis em Cupom Fiscal emitido sem que a integração prevista neste requisito esteja em funcionamento.

Exemplo:

Último valor de encerrante capturado: 50.000,000 (EF do último abastecimento capturado)

Dados do próximo abastecimento capturado: EI = 50.052,350 EF = 50.085,210 (volume deste abastecimento = 32,860)

Constatação de registro de abastecimento perdido: EI (atual) - EF (anterior) = 50.052,350 - 50.000,00 = 52,350 que corresponde ao abastecimento anterior cujo registro foi perdido.

a) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato:

Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;

Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;

EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento;

"AUTO", expressão que indica se o Cupom Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV.

b) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N"

ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato:

Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;

Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;

EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento.

"AUTO", expressão que indica se o Cupom Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV.

OBS.: A quantidade de caracteres do valor de encerrante acima exibida como "nnnnnnnn", é meramente exemplificativa devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.

a) Número da Bomba;

b) Número do Bico;

c) Data da substituição;

d) Hora da substituição;

e) Motivo da substituição;

f) CNPJ da empresa que efetuou a substituição;

g) CPF do técnico que efetuou a substituição;

h) número dos lacres removidos da bomba para a substituição;

i) número dos lacres aplicados na bomba após a substituição;

j) Valor do encerrante imediatamente antes da substituição, que deve ser consistido pelo PAF-ECF impossibilitando o registro de valor inferior ao último capturado automaticamente da bomba;

k) Valor do encerrante imediatamente após a substituição, que deve ser capturado automaticamente da bomba.

Exemplos de cálculo do VESPEB:

E(antes) = 150.000,000 E (após) = 200.000,000 VESPEB = 200.000,000 - 150.000,000 = 50.000,00

E (antes) = 150.000,000 E (após) = 130.000,000 VESPEB = 130.000,000 - 150.000,000 = -(20.000,00)

a) "Transferências entre Mesas", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial;

b) "Mesas Abertas", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.

c) "Conferência de Mesa", no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta".

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa,, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta".

a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:

a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;

a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;

b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;

c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;

d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço;

d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço.

e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.

a) "Conta de Clientes Abertas", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada Conta de Cliente.

b) "Conferência de Conta de Cliente", no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os itens fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do item ou mercadoria e o total da conta.

a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, quando for o caso de impressão da Conferência de Conta de Cliente.

b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de Cliente Aberta".

a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente.

b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de Cliente Aberta".

a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:

a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários:

a1) identificação do órgão de delegação do transporte;

a2) identificação da empresa do serviço de transporte;

a3) número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

a4) código e local de emissão do manifesto fiscal de viagem;

a5) identificação da viagem contendo:

a5.1) número de identificação do registro da linha;

a5.2) descrição da linha, identificando o itinerário;

a5.3) data e horário previsto de partida;

a5.4) tipo de viagem

a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:

a6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF) e Contador de Ordem de Operação (COO);

a6.3) código e descrição da origem da prestação do serviço de transporte;

a6.4) código e descrição do destino da prestação do serviço de transporte;

a6.5) valor total da prestação do serviço de transporte;

a6.6) situação tributária;

a6.7) tipo de serviço;

a6.8) número da poltrona;

a7) para cada tipo de serviço:

a7.1) nome do tipo de serviço;

a7.2) total de bilhetes de passagem emitidos;

a8) código de barras bidimensional;

b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:

b1) tipo do documento, sendo:

b1a) 15, para bilhete de passagem;

b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;

b1c) ECF, para documento emitido por ECF;

b2) série do bilhete de passagem;

b3) número do bilhete inicial;

b4) número do bilhete final;

b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ;

b6) valor contábil;

b7) CFOP;

b8) base de cálculo;

b9) alíquota;

b10) valor do imposto;

b11) valor de isentas;

b12) valor de outras.

c) CUPOM DE EMBARQUE, impresso no ECF por meio de relatório gerencial vinculado ao Cupom Fiscal - Bilhete de passagem e conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:

c1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;

c2) Endereço da empresa do serviço de transporte;

c3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

c4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;

c5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte;

c6) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

c7) Número do Contador de Cupom Fiscal (CCF)

c8) Contador de Ordem de Operação (COO)

c9) Data e hora de emissão do bilhete de passagem

c10) Código modalidade do transporte

c11) Categoria do transporte

c12) Número de identificação do registro da linha

c13) Descrição da linha, identificando o itinerário

c14) Código e descrição da origem da viagem

c15) UF da origem da viagem

c16) Código e descrição do destino da viagem

c17) UF do destino da viagem

c18) Tipo de serviço

c19) Data e hora prevista da viagem

c20) Tipo de viagem

c21) Número da poltrona

c22) Motivo do desconto

c23) Valor da tarifa

c24) Alíquota do ICMS

c25) Valor do pedágio

c26) Taxa de embarque

c27) Plataforma de embarque

c28) Valor total

c29) Forma de pagamento

c30) Valor pago

c31) Nome do passageiro

c32) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro;

c33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte

c34) Razão social da agência emissora do bilhete

c35) Código de barras bidimensional

d) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-B.

e) Cupom de Embarque Gratuidade, impresso no ECF por meio de relatório gerencial e conterá as seguintes informações referentes ao documento emitido:

e1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;

e2) Endereço da empresa do serviço de transporte;

e3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

e4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;

e5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte;

e6) Identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

e7) Contador Geral de Operação Não Fiscal

e8) Contador Geral de Relatório Gerencial

e9) Contador de Ordem de Operação (COO)

e10) Data e hora de emissão do bilhete de passagem

e11) Código modalidade do transporte

e12) Categoria do transporte

e13) Número de identificação do registro da linha

e14) Descrição da linha, identificando o itinerário

e15) Código e descrição da origem da viagem

e16) UF da origem da viagem

e17) Código e descrição do destino da viagem

e18) UF do destino da viagem

e19) Tipo de serviço

e20) Data e hora prevista da viagem

e21) Tipo de viagem

e22) Número da poltrona

e23) Motivo do desconto

e24) Valor da tarifa

e25) Valor do pedágio

e26) Taxa de embarque

e27) Plataforma de embarque

e28) Valor total

e29) Forma de pagamento

e30) Valor pago

e31) Nome do passageiro

e32) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro;

e33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte

e34) Razão social da agência emissora do bilhete

e35) Código de barras bidimensional

f) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-C.

REQUISITO ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF  
REQ.  
ITEM  
DESCRIÇÃO  
XLIII  
1  
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado "IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF", contendo as seguintes informações:  
a) Nº do Laudo, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF;

b) Identificação da empresa desenvolvedora, contendo:

b1) CNPJ;

b2) Razão Social;

b3) Endereço;

b4) Telefone;

b5) Contato;

c) Identificação do PAF-ECF, contendo:

c1) Nome comercial, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF - ECF:

c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está instalada no contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial;

c3) Nome do principal arquivo executável, que deverá ser o instalado no PAF-ECF que emitiu este Relatório Gerencial, e seu respectivo código MD-5;

c4) Nome dos demais arquivos que executam funções a que se refere a alínea "a" do item 1 do Requisito IX e os respectivos códigos MD-5;

c5) Nome do arquivo texto que contém a lista de arquivos autenticados, a que se refere a alínea "b" do item 1 do Requisito IX e o seu respectivo código MD-5 gravado no arquivo auxiliar criptografado conforme a alínea "c" do item 1 do Requisito IX;

c6) Versão da ER PAF-ECF (Especificação de Requisitos) atendida pela Versão do PAF-ECF a que se refere a alínea c2;

d) Relação contendo número de fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII.

a) disponibilizar função, executada conforme item 22 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XI;

b) Comandar automaticamente a emissão de cupom fiscal ao ser liberada a passagem para veículos que possuem dispositivo de livre passagem.

ANEXO III
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS DOCUMENTOS AUXILIARES DE VENDA EMITIDOS

(ITEM 7 DO REQUISITO VI)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo D1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo D2 - Relação dos DAV emitidos;

5.1.3 - Registro tipo D3 - Detalhe do DAV;

5.1.4 - Registro D9 - Totalização de Registros;

5.1.5 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
D1  
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
D2  
Relação dos DAV emitidos  
Tipo de registro 
Número do DAV

Número do DAV

Número do item

A

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO D1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo D1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"D2"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Número de fabricação  
Nº de fabricação do ECF  
20  
17  
36  
X  
04  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
37  
37  
X  
05  
Tipo do ECF  
Tipo do ECF  
07  
38  
44  
X  
06  
Marca do ECF  
Marca do ECF  
20  
45  
64  
X  
07  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
65  
84  
X  
08  
COO  
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF  
06  
85  
90  
N  
09  
Número do DAV  
Número do DAV emitido  
13  
91  
103  
X  
10  
Data do DAV  
Data de emissão do DAV  
08  
104  
111  
D  
11  
Título do DAV  
Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.  
30  
112  
141  
X  
12  
Valor Total do DAV  
Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais  
08  
142  
149  
N  
13  
COO  
Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado  
06  
150  
155  
N  
14  
Número seqüencial  
Número sequencial do ECF emissor do documento fiscal vinculado  
03  
156  
158  
N  
15  
Nome do adquirente  
Nome do Cliente  
40  
159  
198  
X  
16  
CPF/CNPJ do adquirente 
CPF ou CNPJ do adquirente 
14  
199  
212  
N  

7.3 - REGISTRO TIPO D3 - DETALHE DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  

7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo D3 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda;

7.3.1.2 - Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.3.1.3 - Campo 13 - Vide tabela do subitem 7.2.1.5 do anexo V;

7.3.1.4 - Campo 14 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado "0840";

18% deve ser informado "1800";

7.3.1.5 - Campo 16: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;

7.3.1.6 - Campo 17: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

7.4. REGISTRO TIPO D9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo 
"D9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo D2  
Quantidade de registros tipo D2 informados no arquivo  
06  
31  
36  
N  
05  
Total de registros tipo D3  
Quantidade de registros tipo D3 informados no arquivo 
06  
37  
42  
N  

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO IV
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO ESTOQUE

(ITEM 8 DO REQUISITO VII)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo E1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo E2 - Relação das mercadorias em estoque;

5.1.3 - Registro E9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
E1  
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF e do ECF responsável por indicar o momento da atualização do estoque  
1º registro (único)  
------ 
E2  
Relação das mercadorias em estoque  
Tipo de registro Código da mercadoria ou produto  
A  
E9  
Totalização de registros  
Penúltimo registro (único)  
------ 
EAD  
Assinatura digital 
Último registro (único) 
------ 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO E1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF E DO ECF COTEPE

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"E1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  
06  
Número de fabricação  
Número de fabricação do ECF responsável pela atualização do estoque  
20  
95  
104  
X  
07  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
105  
105  
X  
08  
Tipo de ECF  
Tipo de ECF  
07  
106  
112  
X  
09  
Marca do ECF  
Marca do ECF  
20  
11 3  
132  
X  
10  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
133  
152  
X  
11  
Data do estoque  
Data da atualização do estoque  
08  
153  
160  
D  
12  
Hora do estoque 
Hora da atualização do estoque 
06  
161  
166  
H  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.1.1.3 - Campos 11 e 12 referem-se ao momento em que o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso pelo ECF identificado no campo 6.

7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"E2"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Código da mercadoria ou produto  
Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI  
14  
17  
30  
X  
04  
Descrição da mercadoria ou produto  
Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI  
50  
31  
80  
X  
05  
Unidade  
Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI  
06  
81  
86  
X  
06  
Mensuração do estoque  
Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-)  
01  
87  
87  
X  
07  
Quantidade em estoque  
Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais.  
09  
88  
96  
N  
08  
Data do estoque 
Data referente à posição do estoque informada no campo 06 
08  
97  
104  
D  

7.3. REGISTRO TIPO E9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"E9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo E2 
Quantidade de registros tipo E2 informados no arquivo 
06  
31  
36  
N  

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

Observações:

a) A alteração de um ou mais bytes do arquivo eletrônico não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente os registros que tiveram seus bytes alterados;

b) A alteração de dados no arquivo eletrônico assinado digitalmente deverá ser evidenciada, apenas nos registros alterados, mediante a substituição de brancos pelo caractere "?" no campo:

b.1) "Modelo do ECF" no caso do registro tipo D2 constante no Anexo III e "Descrição" no caso do registro tipo D3 constante no Anexo III;

b.2) "Modelo do ECF" no caso do registro tipo E1 constante no Anexo IV e "Unidade" no caso do registro tipo E2 constante no Anexo IV;

b.3) "Unidade" no caso do registro tipo P2 constante no Anexo V;

b.4) "Modelo do ECF" no caso dos registros tipo R01, R02, R03, R04, R05, R06 e R07 constantes no Anexo VI;

b.5) "Tipo de documento" no caso do registro tipo T2 constante no Anexo VII.

b.6) "Combustível" no caso do registro tipo C2 constante no Anexo IX;

c) A exclusão/inclusão de dados no banco de dados dos arquivos eletrônicos deverá ser evidenciada mediante a substituição de brancos pelo caractere "?" no campo:

c.1) "Razão Social" no caso do registro D1 constante no Anexo III;

c.2) "Razão Social" no caso do registro E1 constante no Anexo IV;

c.3) "Razão Social" no caso do registro P1 constante no Anexo V;

c.5) "Razão Social" no caso do registro C1 constante no Anexo IX;

c.4) "Denominação da empresa desenvolvedora" no caso do registro R01 constante no Anexo VI;

d) Para os registros evidenciados é vedada a eliminação destas evidências por menus ou rotinas automáticas do sistema.

e) A chave pública correspondente à chave privada a que se refere o item 2 deverá ser informada no Laudo de Analise Funcional de PAF-ECF previsto no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, contendo as informações relativas ao módulo e expoente público, conforme exemplo abaixo:

nome da empresa

modulo expoente publico

ANEXO IX
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE ENCERRANTES

(ALÍNEA "F" DO ITEM 1 DO REQUISITO XXXV)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo C1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo C2 - Controle de Abastecimentos e Encerrantes

5.1.3 - Registro C9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
C1  
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
C2  
Controle de Abastecimentos e Encerrantes  
Tipo de registro 
Bomba

Bico

Encerrante inicial

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO C1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"C1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  

7.1.1 - Observações:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo C1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO C2 - CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E ENCERRANTES:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"C2"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
ID do abastecimento  
Identificador do abastecimento (chave)  
15  
17  
31  
X  
04  
Tanque  
Nº do Tanque onde estava armazenado o combustível abastecido  
03  
32  
34  
X  
05  
Bomba  
Nº da Bomba abastecida pelo Tanque informado no campo 03  
03  
35  
37  
X  
06  
Bico  
Nº do Bico de Abastecimento da Bomba informada no campo 04  
03  
38  
40  
X  
07  
Combustível  
Tipo do Combustível abastecido pela Bomba/Bico informados nos campos 04 e 05  
20  
41  
60  
X  
08  
Data do abastecimento  
Data em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato aaaammdd  
08  
61  
68  
D  
09  
Horário do abastecimento  
Hora em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato hhmmss  
06  
69  
74  
H  
10  
Encerrante Inicial  
Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao iniciar o abastecimento.  
15  
75  
89  
N  
11  
Encerrante Final  
Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao finalizar o abastecimento.  
15  
90  
104  
N  
12  
Status do abastecimento  
Status atribuído ao registro do abastecimento capturado da bomba conforme descrito na alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV  
10  
105  
114  
X  
13  
Nº de fabricação do ECF 
Número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento  
20  
115  
134  
X  
14  
Data  
Data do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato aaaammdd  
08  
135  
142  
D  
15  
Hora  
Hora do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato hhmmss  
06  
143  
148  
H  
16  
COO  
COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento  
06  
149  
154  
N  
17  
Nº da Nota Fiscal  
Número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED no caso previsto nas alíneas "b" e "c" do item 1 do Requisito XVII, relativa ao respectivo abastecimento  
06  
155  
160  
N  
18  
Volume Comercializado  
Volume de combustível registrado no Cupom Fiscal ou Nota Fiscal relativos ao respectivo abastecimento, armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XXXII. (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais) 
10  
161  
170  
N  

7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo C2 para cada abastecimento realizado e armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XXXII;

7.2.1.2 - Campo 3 (ID do Abastecimento): Chave PK gerada pelo PAF-ECF ao capturar o registro do abastecimento de modo a identificá-lo e individualizá-lo.

7.2.1.3 - Campo 12 (Status do abastecimento): Deve ser obrigatoriamente informado com uma das opções descritas na alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV;

7.2.1.4 - Campos 13 (Nº de Fabricação do ECF), 14 (Data), 15 (Hora) e 16 (COO): Devem ser obrigatoriamente informados se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF". Nos demais casos, devem ser preenchidos com brancos.

7.2.1.5 - Campo 17 (Nº da Nota Fiscal): Deve ser obrigatoriamente informado se o status do registro de abastecimento for "EMITIDA NF". Nos demais casos, deve ser preenchido com brancos.

7.2.1.6 - Campo 18 (Volume Comercializado): Deve ser obrigatoriamente informado, se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF" ou "EMITIDA NF".

7.3. REGISTRO TIPO C9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Ti p o  
"C9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo C2 
Quantidade de registros tipo C2 informados no arquivo 
06  
31  
36  
N  

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO X
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DE QUE TRATA O ALÍNEA D DO INCISO I DA CLÁUSULA NONA DO CONVÊNIO ICMS 15/08

(REQUISITO IX)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se do seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo N1 - Identificação do desenvolvedor do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo N2 - Identificação do PAF-ECF;

5.1.3 - Registro tipo N3 - Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5);

5.1.4 - Registro N9 - Totalização de Registros;

5.1.5 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
N1  
Identificação do desenvolvedor do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
N2  
Identificação do PAF-ECF  
2º registro (único)  
------ 
N3  
Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5)  
Nome e extensão do arquivo executável 
Código de autenticação (MD5)

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO N1 - IDENTIFICAÇÃO DO DESENVOLVEDOR DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"N1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do desenvolvedor  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do desenvolvedor  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do desenvolvedor  
50  
45  
94  
X  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo N1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.3 - Campos 03, 04 e 05 deve ser preenchido em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.2 - REGISTRO TIPO N2 - IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF:

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho   Posição   Formato  
01   Tipo de registro   "N2"   02   1   2   X  
02   Laudo do PAF-ECF   Número do Laudo de Análise Funcional   10   3   12   X  
03   Nome do PAF-ECF   Nome do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica   50   13   62   X  
04   Versão do PAF-ECF   Versão atual do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica  10   63   72  
X  

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Campos 02, 03 e 04 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.3 - REGISTRO TIPO N3 - RELAÇÃO DOS EXECUTÁVEIS E SEUS CÓDIGOS DE AUTENTICAÇÃO (MD5):

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"N3"  
02  
1  
2  
X  
02  
Nome do arquivo  
Nome do arquivo executável  
50  
3  
52  
X  
03  
Código de autenticação (MD-5) 
Código de autenticação (MD-5) 
32  
53  
84  
X  

7.3.1 - OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo N3 para cada arquivo executável usado pelo PAF-ECF e identificado no seu Laudo de Análise Funcional;

7.3.1.2 - Campo 02: Informar o nome do arquivo executável e sua extensão separados por um ponto, sem incluir a pasta ou diretório onde ele está armazenado.

7.3.1.3 - Campos 02 e 03 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.4. REGISTRO TIPO N9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº   Denominação do campo   Conteúdo   Tamanho  Posição   Formato  
01   Ti p o   "N9"   02   01   02   N  
02   CNPJ/MF   CNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF   14   03   16   N  
03   Inscrição Estadual   Inscrição Estadual do desenvolvedor do PAF-ECF   14   17   30   X  
04   Total de registros tipo N3   Quantidade de registros tipo N3 informados no arquivo  06   31   36  
N  

7.4.1 - OBSERVAÇÕES:

7.4.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.4.1.3 - Campo 03: deve ser preenchido em maiúsculas.

7.5 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho  Posição   Formato  
01   Tipo do registro   "EAD"   03   01   03   X  
02   Assinatura Digital  Assinatura do Hash   256   04   259  
X  

7.5.1 - Observações:

7.5.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008 , fica acrescido dos Anexos VII -A , VII-B , VII-C , XI , XII , XIII e XIV com a seguinte redação:

ANEXO VII-A
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO MANIFESTO FISCAL DE VIAGEM - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

(REQUISITO XLII)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo F1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo F2 - Manifesto Fiscal de Viagem - Transporte de Passageiros;

5.1.3 - Registro tipo F3 - Bilhetes de passagens do manifesto;

5.1.4 - Registro F9 - Totalização de Registros;

5.1.5 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro   Nome do Registro   Denominação dos Campos de Classificação   A/D*  
F1   Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF   1º registro (único)   ------ 
F2   Manifesto Fiscal de Viagem - Transporte de Passageiros   Nº CNPJ da empresa do serviço de transporte  Código do local de emissão do manifesto fiscal de viagem Número de identificação do registro da linhaData e horário previsto de partida A  
F3   Bilhetes de passagens do manifesto - Transporte de Passageiros   Nº de fabricação do ECF  Modelo do ECFCCFCOO A  
F4   Tipo de serviço - Transporte de Passageiros   Código de identificação do tipo de serviço   A  
F9   Totalização de registros   Penúltimo registro (único)   ------ 
EAD   Assinatura digital  Último registro (único) 
------ 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"F1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO F2 - MANIFESTO FISCAL DE VIAGEM - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS:

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho  Posição   Formato  
1   Tipo de registro   "F2"   2   1   2   X  
2   CNPJ do órgão   Número do CNPJ do órgão de delegação do transporte   14   1   15   N  
3   CNPJ da empresa   Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte   14   16   30   N  
4   Código do local de emissão   Código do local de emissão do manifesto fiscal de viagem, conforme item 7.2.1.3   20   31   51   N  
5   Identificação da linha   Número de identificação do registro da linha   8   52   60   N  
6   Descrição da linha   Descrição da linha, identificando o itinerário   80   61   141   X  
7   Data de partida   Data prevista de partida da viagem previsto na venda.   8   142   150   D  
8   Horário de partida   Horário previsto de partida da viagem previsto na venda.   6   151   157   H  
9   Código do tipo de viagem  Código do tipo de viagem, conforme item 7.2.1.5.  2   158   160  
N  

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo F2 para cada viagem da linha;

7.2.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2.1.3 - Campo 04: Deverá ser preenchido com o código de identificação do local de emissão do manifesto fiscal de viagem, definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.

7.2.1.4 - Campo 05: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

7.2.1.5 - Campo 09: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

7.3 - REGISTRO TIPO F3 - Bilhetes de passagem do manifesto - Transporte de Passageiros:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
1  
Tipo de registro  
"F3"  
2  
1  
2  
X  
2  
Nº de fabricação  
Número de fabricação do ECF  
20  
3  
23  
X  
3  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
1  
24  
25  
X  
4  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
26  
46  
X  
5  
Número do usuário  
Número de ordem do usuário do ECF  
2  
47  
49  
N  
6  
CCF  
Número do contador Contador de Cupom Fiscal 

  Nota: Redação conforme publicação oficial.

6  
50  
56  
N  
7  
COO  
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF  
6  
57  
63  
N  
8  
Código da origem  
Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.3  
20  
64  
84  
N  
9  
Código do destino  
Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.3  
20  
85  
105  
N  
10  
Valor total do documento  
Valor total do documento, com duas casas decimais.  
14  
106  
120  
N  
11  
Situação Tributária  
Código da situação tributária, conforme item 7.3.1.3  
1  
121  
122  
X  
12  
Código do tipo de serviço  
Código do tipo de serviço vendido, conforme item 7.3.1.4  
2  
123  
125  
N  
13  
Poltrona  
Número da poltrona vendida. 
2  
126  
128  
N  

7.3.1 - OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo F3 para cada conjunto de bilhetes de passagem presentes no manifesto fiscal de viagem, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos;

7.3.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.3.1.3 - Campo 11: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Situações Tributárias:

Código  
Situação Tributária  
I  
Isento  
N  
Não Tributado  
F  
Substituição Tributária  
T  
Tributado pelo ICMS  
S  
Tributado pelo ISSQN 

7.3.1.4 - Campo 12: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

Código  
Tipo de Serviço  
00  
Convencional com sanitário  
02  
Convencional sem sanitário  
03  
Semi-leito  
04  
Leito com ar condicionado  
05  
Leito sem ar condicionado  
06  
Executivo  
07  
Semi-urbano  

7.4 - REGISTRO TIPO F4 - Tipo de serviço - Transporte de Passageiros:

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho  Posição   Formato  
1   Tipo de registro   "F4"   2   1   2   X  
2   Código do tipo de serviço   Código do tipo de serviço, conforme item 7.3.1.4   2   3   5   N  
3   Total tipo de serviço  Total de bilhetes vendidos por tipo de serviço  4   6   10  
N  

7.4.1 - OBSERVAÇÕES:

7.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F4 para cada código de tipo de serviço vendido e presente no manifesto fiscal de viagem;

7.4.1.2 - Campo 02: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço, conforme especificado no item 7.3.1.4.

7.4.1.3 - Campo 03: Deverá ser preenchido com o total de bilhetes presentes no manifesto fiscal de viagem por código tipo de serviço.

7.5. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº   Denominação do campo   Conteúdo   Tamanho  Posição   Formato  
01   Tipo   "F9"   02   01   02   N  
02   CNPJ/MF   CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF   14   03   16   N  
03   Inscrição Estadual   Inscrição Estadual do estabelecimento   14   17   30   X  
04   Total de registros tipo F2   Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo  06   31   36  
N  

7.6 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho  Posição   Formato  
01   Tipo do registro   "EAD"   03   01   03   X  
02   Assinatura Digital  Assinatura do Hash   256   04   259  
X  

7.6.1 - Observações:

7.6.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO VII-B
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DA LEITURA DO MOVIMENTO DIÁRIO DE CUPOM DE EMBARQUE

(REQUISITO XLII)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo M1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo M2 - Cupom de Embarque;

5.1.3 - Registro M9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
M1  
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
M2  
Cupom de Embarque  
Nº do CNPJ da empresa do serviço de transporte 
Número de identificação do registro da linha

Data e horário previsto de partida

Nº de fabricação do ECF

Modelo do ECF

CCF

COO

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO M1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"M1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo M1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO M2 - CUPOM DE EMBARQUE:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
1  
Tipo de registro  
"M2"  
2  
1  
2  
X  
2  
CNPJ da empresa  
Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte  
14  
3  
17  
N  
3  
Inscrição Estadual  
IE da empresa do serviço de transporte  
14  
18  
32  
X  
4  
Inscrição Municipal  
IM da empresa do serviço de transporte  
14  
33  
47  
X  
5  
Número de fabricação  
Nº de fabricação do ECF  
20  
48  
68  
X  
6  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
1  
69  
70  
X  
7  
Tipo do ECF  
Tipo do ECF  
7  
71  
78  
X  
8  
Marca do ECF  
Modelo do ECF  
20  
79  
99  
X  
9  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
100  
120  
X  
10  
Número do usuário  
Nº de ordem do usuário do ECF  
2  
121  
123  
N  
11  
CCF  
Nº do Contador de Cupom Fiscal  
6  
124  
130  
N  
12  
COO  
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF  
6  
131  
137  
N  
13  
Data emissão  
Data de emissão do bilhete de passagem  
8  
138  
146  
D  
14  
Hora de emissão  
Hora de emissão do bilhete de passagem  
6  
147  
153  
H  
15  
Modalidade  
Código da modalidade do transporte  
2  
154  
156  
N  
16  
Categoria  
Código da categoria do transporte  
2  
157  
159  
N  
17  
Identificação da linha  
Número de identificação do registro da linha  
8  
160  
168  
X  
18  
Código de origem  
Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6  
20  
169  
189  
X  
19  
Código de destino  
Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6  
20  
190  
210  
X  
20  
Tipo do Serviço  
Tipo do serviço vendido, conforme item 7.2.1.7  
2  
211  
213  
N  
21  
Data da Viagem  
Data prevista da viagem  
8  
214  
222  
D  
22  
Horário da viagem  
Hora prevista da viagem  
6  
223  
229  
H  
23  
Tipo de Viagem  
Tipo de viagem  
2  
230  
232  
N  
24  
Poltrona  
Número da poltrona  
7  
233  
240  
N  
25  
Plataforma  
Plataforma de Embarque  
15  
241  
256  
X  
26  
Código do desconto  
Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 7.2.1.8  
2  
257  
259  
N  
27  
Valor da Tarifa  
Valor da tarifa  
8  
260  
268  
N  
28  
Alíquota  
Alíquota do ICMS  
4  
269  
273  
N  
29  
Pedágio  
Valor do pedágio, com duas casas decimais.  
8  
274  
282  
N  
30  
Taxa de embarque  
Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais.  
8  
283  
291  
N  
31  
Valor total  
Valor total, com duas casas decimais.  
8  
299  
307  
N  
32  
Forma de pagamento  
Forma de pagamento, conforme item 7.2.1.9  
2  
308  
310  
N  
33  
Valor pago  
Valor pago, com duas casas decimais.  
8  
3 11  
319  
N  
34  
Nome passageiro  
Nome do Passageiro  
50  
320  
370  
X  
35  
Nº do documento de identificação  
Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro  
20  
371  
391  
X  
36  
SAC  
Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte  
10  
392  
402  
X  
37  
Agência 
Razão social da agência emissora do bilhete de passagem 
30  
403  
433  
N  

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo M2 para cada Cupom de Embarque emitido;

7.2.1.2 - Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2.1.3 - Campo 15: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código  
Modalidades de Transporte  
01  
Rodoviário  
02  
Ferroviário  
03  
Hidroviário  

7.2.1.4 - Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código  
Modalidades de Transporte  
01  
Internacional  
02  
Interestadual  
03  
Intermunicipal  
04  
Municipal 

7.2.1.5 - Campo 17: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

7.2.1.6 - Campos 18 e 19: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.

7.2.1.7 - Campo 20: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

Código  
Tipo de Serviço  
00  
Convencional com sanitário  
02  
Convencional sem sanitário  
03  
Semi-leito  
04  
Leito com ar condicionado  
05  
Leito sem ar condicionado  
06  
Executivo  
07  
Semi-urbano  

7.2.1.8 - Campo 23: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

7.2.1.9 - Campo 26: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:

Código  
Motivo do desconto  
01  
Tarifa Normal - sem desconto  
02  
Tarifa Promocional - § 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98  
06  
Gratuidade Idoso 50% - inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03 

7.2.1.10 - Campo 33: Deverá ser preenchido com as seguintes formas de pagamento:

Código

7.3. REGISTRO TIPO M9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"M9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo M2 
Quantidade de registros tipo M2 informados no arquivo 
06  
31  
36  
N  

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO VII-C
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DA LEITURA DO MOVIMENTO DIÁRIO DE CUPOM DE EMBARQUE GRATUIDADE

(REQUISITO XLII)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo L1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo L2 - Cupom de Embarque Gratuidade;

5.1.3 - Registro L9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
L1  
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
L2  
Cupom de Embarque Gratuidade  
Nº do CNPJ da empresa do serviço de transporte 
Número de identificação do registro da linha

Data e horário previsto de partida

Nº de fabricação do ECF

Modelo do ECF

GNF

GRG

COO

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO L1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"L1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo L1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO L2 - CUPOM DE EMBARQUE GRATUIDADE - BILHETE DE PASSAGEM:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
1  
Tipo de registro  
"L2"  
2  
1  
2  
X  
2  
CNPJ da empresa  
Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte  
14  
3  
17  
N  
3  
Inscrição Estadual  
IE da empresa do serviço de transporte  
14  
18  
32  
X  
4  
Inscrição Municipal  
IM da empresa do serviço de transporte  
14  
33  
47  
X  
5  
Número de fabricação  
Nº de fabricação do ECF  
20  
48  
68  
X  
6  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
1  
69  
70  
X  
7  
Tipo do ECF  
Tipo do ECF  
7  
71  
78  
X  
8  
Marca do ECF  
Modelo do ECF  
20  
79  
99  
X  
9  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
100  
120  
X  
10  
Número do usuário  
Nº de ordem do usuário do ECF  
2  
121  
123  
N  
11  
COO  
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF  
6  
124  
130  
N  
12  
GNF  
Número do Contador Geral de Operação Não Fiscal relativo ao respectivo documento  
6  
131  
137  
N  
13  
GRG  
Número do Contador Geral de Relatório Gerencial relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.2)  
6  
138  
144  
N  
14  
Data emissão  
Data de emissão do bilhete de passagem  
8  
145  
153  
D  
15  
Hora de emissão  
Hora de emissão do bilhete de passagem  
6  
154  
160  
H  
16  
Modalidade  
Código da modalidade do transporte  
2  
161  
163  
N  
17  
Categoria  
Código da categoria do transporte  
2  
164  
166  
N  
18  
Identificação da linha  
Número de identificação do registro da linha  
8  
167  
175  
X  
19  
Código de origem  
Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6  
20  
176  
196  
X  
20  
Código de destino  
Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6  
20  
197  
217  
X  
21  
Tipo do Serviço  
Tipo do serviço vendido, conforme item 7.2.1.7  
2  
218  
220  
N  
22  
Data da Viagem  
Data prevista da viagem  
8  
221  
229  
D  
23  
Horário da viagem  
Hora prevista da viagem  
6  
230  
236  
H  
24  
Tipo de Viagem  
Tipo de viagem  
2  
237  
239  
N  
25  
Poltrona  
Número da poltrona  
7  
240  
247  
N  
26  
Plataforma  
Plataforma de Embarque  
15  
248  
263  
X  
27  
Código do desconto  
Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 7.2.1.8  
2  
264  
266  
N  
28  
Valor da Tarifa  
Valor da tarifa  
8  
267  
275  
N  
29  
Pedágio  
Valor do pedágio, com duas casas decimais.  
8  
276  
284  
N  
30  
Taxa de embarque  
Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais.  
8  
285  
293  
N  
31  
Valor total  
Valor total, com duas casas decimais.  
8  
294  
302  
N  
32  
Forma de pagamento  
Forma de pagamento, conforme item 7.2.1.9  
2  
303  
305  
N  
33  
Valor pago  
Valor pago, com duas casas decimais.  
8  
306  
314  
N  
34  
Nome passageiro  
Nome do Passageiro  
50  
315  
365  
X  
35  
Nº do documento de identificação  
Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro  
20  
366  
386  
X  
36  
SAC  
Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte  
10  
387  
397  
X  
37  
Agência 
Razão social da agência emissora do bilhete de passagem 
30  
398  
428  
N  

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo L2 para cada Cupom de Embarque Gratuidade emitido;

7.2.1.2 - Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2.1.3 - Campo 15: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código  
Modalidades de Transporte  
01  
Rodoviário  
02  
Ferroviário  
03  
Hidroviário  

7.2.1.4 - Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código  
Modalidades de Transporte  
01  
Internacional  
02  
Interestadual  
03  
Intermunicipal  
04  
Municipal 

7.2.1.5 - Campo 17: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

7.2.1.6 - Campos 18 e 19: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.

7.2.1.7 - Campo 20: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

Código   Tipo de Serviço  
00   Convencional com sanitário  
02   Convencional sem sanitário  
03   Semi-leito  
04   Leito com ar condicionado  
05   Leito sem ar condicionado  
06   Executivo  
07  
Semi-urbano  

7.2.1.8 - Campo 23: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

7.2.1.9 - Campo 26: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:

Código  
Motivo do desconto  
05  
Gratuidade Idoso 100% - inciso I, art. 40 da Lei nº 10.741/03  
07  
Passe Livre Deficientes - art. 1º da Lei nº 8.899/94  
08  
Passe Livre Auditores-Fiscais do Trabalho e Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho - art. 34 do Decreto nº 4.552/02  
09  
Gratuidade Menor 6 anos Incompletos - inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98 

7.2.1.10 - Campo 33: Deverá ser preenchido com as seguintes formas de pagamento:

Código   Formas de pagamento  
01   Dinheiro  
02   Cheque  
03   Cartão de crédito  
04  
Cartão de débito  

7.3. REGISTRO TIPO L9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"L9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo L2 
Quantidade de registros tipo L2 informados no arquivo 
06  
31  
36  
N  

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO XI
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE PEDÁGIOS

(ALÍNEA "A" DO ITEM 1 DO REQUISITO XLIV)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo G1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo G2 - Movimento diário de pedágio;

5.1.3 - Registro G9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
G1  
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
G2  
Movimento diário de pedágio  
Tipo de registro 
Data do movimento

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO G1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"G1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  
06  
Localização do Posto de Pedágio 
Endereço do Posto de Pedágio (Nome da Rodovia, km, e Município) 
250  
95  
344  
X  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo G1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO G2 - MOVIMENTO DIÁRIO DE PEDÁGIO:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"G2"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Número de fabricação  
Nº de fabricação do ECF  
20  
17  
36  
X  
04  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
37  
37  
X  
05  
Tipo do ECF  
Tipo do ECF  
07  
38  
44  
X  
06  
Marca do ECF  
Marca do ECF  
20  
45  
64  
X  
07  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
65  
84  
X  
08  
Número da cabine  
Número de identificação da cabine de pedágio  
02  
85  
86  
N  
09  
Data do movimento  
DDMMAAAA  
08  
87  
94  
D  
10  
COO inicial  
Contador de Ordem de Operação do primeiro documento emitido no dia  
06  
95  
100  
N  
11  
COO final  
Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia  
06  
101  
106  
N  
12  
CCF inicial  
Contador de Cupom Fiscal do primeiro documento emitido no dia  
06  
107  
112  
N  
13  
CCF final  
Contador de Cupom Fiscal do último documento emitido no dia  
06  
113  
118  
N  
14  
Valor 2 eixos rodagem simples (automóvel, caminhonete, furgão e triciclo)  
Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem simples (automóvel, caminhonete e furgão), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03  
09  
119  
127  
N  
15  
Valor 2 eixos rodagem simples (motocicletas e bicicletas a motor) 
Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem simples (motocicletas e bicicletas a motor), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03  
09  
128  
136  
N  
16  
Valor 2 eixos rodagem dupla (caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão)  
Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem dupla (caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03  
09  
137  
145  
N  
17  
Valor 3 eixos rodagem simples (automóvel e caminhonete com semi-reboque)  
Valor total do pedágio de veículos de 3 eixos com rodagem simples (automóvel e caminhonete com semi-reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 
09  
146  
154  
N  
18  
Valor 3 eixos rodagem dupla (caminhão, caminhão-trator, caminhão trator com semi-reboque e ônibus)  
Valor total do pedágio de veículos de 3 eixos com rodagem dupla (caminhão, caminhão-trator, caminhão trator com semi-reboque e ônibus), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03  
09  
155  
163  
N  

 
20  
Valor 4 eixos rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque)  
Valor total do pedágio de veículos de 4 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03  
09  
173  
181  
N  
21  
Valor 5 eixos rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque) 
Valor total do pedágio de veículos de 5 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 
09  
182  
190  
N  
22  
Valor 6 eixos rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque) 
Valor total do pedágio de veículos de 6 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 
09  
191  
199  
N  
23  
Valor relativo a veículos não enquadrados nos campos 14 a 22 
Valor total do pedágio relativo a veículos não enquadrados nos campos 14 a 22, com duas casas decimais, registra dono ECF informado no campo 03  
09  
200  
208  
N  
24  
Valor total do dia  
Valor total do pedágio no dia registrado no ECF informado no campo 03, com duas casas decimais  
10  
209  
218  
N  
25  
Quantidade de veículos isentos de pagamento do pedágio  
Quantidade de veículos isentos de pagamento do pedágio relativo à cabine e data informadas nos campos 08 e 09.  
6  
219  
224  
N  

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser gerado um registro tipo G2 para cada equipamento ECF utilizado no dia;

7.3. REGISTRO TIPO G9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"G9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo G2 
Quantidade de registros tipo G2 informados no arquivo 
06  
31  
36  
N  

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO XII
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS

(ITEM 4 DO REQUISITO XXXVI-B)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo B1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo B2 - Registros de Substituição da Placa Eletrônica de Gerenciamento de Bomba de Combustível;

5.1.3 - Registro B9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
B1  
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
B2  
Registros de Substituição da Placa Eletrônica de Gerenciamento de Bomba de Combustível  
Tipo de registro 
Data da substituição

Número da Bomba

Número do Bico

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO B1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"B1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo B1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO B2 - REGISTROS DE SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA DE GERENCIAMENTO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"B2"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Número da Bomba  
Número da bomba que sofreu a substituição da placa  
03  
17  
19  
X  
04  
Número do Bico  
Número da bico da bomba que sofreu a substituição da placa  
03  
20  
22  
X  
05  
Data da substituição  
Data de realização da substituição da placa, no formato aaaammdd  
08  
23  
30  
D  
06  
Hora da substituição  
Horário de realização da substituição da placa, no formato hhmmss  
06  
31  
36  
H  
07  
Motivo da substituição  
Motivo da substituição da placa  
50  
37  
86  
X  
08  
CNPJ da empresa que efetuou a substituição 
CNPJ da empresa que realizou a substituição da placa 
14  
87  
100  
N  
09  
CPF do técnico que efetuou a substituição  
CPF do técnico que realizou a substituição da placa  
11  
101  
111  
N  
10  
Número dos lacres removidos da bomba para a substituição  
Número do (s) lacre (s) removido (s) da bomba para a realização da substituição da placa  
15  
112  
126  
X  
11  
Número dos lacres aplicados na bomba após a substituição  
Número do (s) lacre (s) aplicado (s) na bomba após a realização da substituição da placa  
15  
127  
141  
X  
12  
Valor do encerrante imediatamente antes da substituição  
Valor do encerrante imediatamente antes da substituição da placa  
15  
142  
156  
N  
13  
Valor do encerrante imediatamente após a substituição 
Valor do encerrante imediatamente após a substituição da placa 
15  
157  
171  
N  

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser gerado um registro tipo B2 para cada registro de substituição da placa eletrônica de gerenciamento de bomba de combustível;

7.3. REGISTRO TIPO B9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"B9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo B2 
Quantidade de registros tipo B2 informados no arquivo 
06  
31  
36  
N  

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO I DO ANEXO I DO ATO COTEPE/ICMS Nº 06/08  
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA  
Razão Social  
CNPJ  
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)  
Nome do Aplicativo  
Versão 
Principal Arquivo Executável  
Tamanho (Bytes)  
Data da Geração  
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável  
DECLARAÇÃO  
Nos termos da legislação vigente e para fins de atendimento ao Anexo I do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que o programa acima identificado não possibilita ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei nº 8.137/90.  
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA  
Nome  
CPF  

ANEXO XIV

DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO BLOCO VII DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF  
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA  
Razão Social  
CNPJ  
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)  
Nome do Aplicativo  
Versão 
Principal Arquivo Executável  
Tamanho (Bytes)  
Data da Geração  
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável  
DECLARAÇÃO  
Nos termos da legislação vigente e para fins de testes do Bloco VII do Roteiro de Análise de Análise Funcional de PAF-ECF acima identificado, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que: (Marque a opção que se aplica ao seu programa aplicativo)  

 
Declaro ainda que esta impossibilidade não prejudica a segurança dos registros armazenados pelo programa aplicativo acima identificado, uma vez que toda e qualquer alteração ou supressão destes registros será automaticamente detectada pelo programa, que não mais permitirá o seu funcionamento, o qual somente poderá ser restaurado mediante ação direta do seu desenvolvedor.  
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA  
Nome  
CPF  

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA