Ato GAB/CRE/SEFIN nº 39 de 29/11/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 dez 2011

Revoga todos os Atos autorizativos desta Coordenadoria que, nos termos do § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro 2004, foram concedidos para suspender a vedação da utilização de crédito fiscais do ICMS, declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, para quitar débitos do imposto originados da aplicação do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004.

A Coordenadora-Geral da Receita Estadual, no uso de suas Atribuições legais,

Considerando o Ofício nº 150/11/GAB/GEFIS/CRE e as disposições do § 7º do art. 3º do Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados todos os Atos autorizativos desta Coordenadoria que, nos termos do § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro 2004, foram concedidos para suspender a vedação da utilização de crédito fiscais do ICMS, declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, para quitar débitos do imposto originados da aplicação do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004.

Art. 2º Fica restabelecido, a partir da data da publicação, para todos os contribuintes do ICMS do estado de Rondônia, a vedação contida no § 3º do art. 3º do Decreto nº 11.430, de 2004.

Art. 3º Ficam cientificados os interessados da revogação dos seus respectivos atos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora Geral da Receita Estadual