Ato STJ nº 388 de 14/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 64 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, combinado com a autorização contida no art. 4º da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, considerando os procedimentos contidos na Portaria nº 2/SOF/MP, de 27 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais) para atender a programação constante do Anexo I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL

ANEXO I

ORGAO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
UNIDADE: 11101 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0568 PREST JURISDIC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10.700.000,00  
    ATIVIDADES                
02 061  0568 4236  APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS               10.700.000,00 
02 0610568 4236 0001 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS-NACIONAL              10.700.000,00 
      90 100 10.700.000,00 
    TOTAL - FISCAL              10.700.000,00 
    TOTAL - SEGURIDADE              0,00 
    TOTAL - GERAL              10.700.000,00 

ANEXO II

ORGAO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
UNIDADE: 11101 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0089 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 10.700.000,00  
    ATIVIDADES                
09 272  0089 0396  PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES               10.700.000,00 
09 2720089 0396 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES-NACIONAL              10.700.000,00 
      90 100 10.700.000,00 
    TOTAL - FISCAL              0.00 
    TOTAL - SEGURIDADE              10.700.000,00 
    TOTAL - GERAL              10.700.000,00