Ato ICMS/COTEPE nº 38 DE 28/03/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2025

Altera o Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 74/2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, por este ato, com base no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º,

Resolveu:

Art. 1º Os itens relativos aos Estados de Alagoas e Paraíba do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

ANEXO ÚNICO

UF

PRODUTO

REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE

AL

Óleo Diesel

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

 

Gasolina Automotiva

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

 

Gasolina de Aviação

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

 

Querosene de Aviação

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

 

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

 

Óleo Combustível

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

PB

Óleo Diesel

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/0108-40

Av. Paulista, 901

Bela Vista - São Paulo - SP

01311-100

 

Gasolina Automotiva

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/0108-40

Av. Paulista, 901

Bela Vista - São Paulo - SP

01311-100

 

Gasolina de Aviação

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/1111-08

Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000

 

Querosene de Aviação

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/1111-08

Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000

 

Gás Liquefeito de Petróleo- GLP

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/1111-08

Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000

 

Óleo Combustível

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/1111-08

Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Presidente da Comissão