Ato TST nº 366 de 04/06/2009

Norma Federal

Institui o Projeto "Judiciário Trabalhista e Criança Cidadã".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 35, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e

Considerando a necessidade de despertar a cidadania nas crianças e a consciência da importância do Judiciário Trabalhista e das leis que disciplinam direitos nas relações de trabalho;

RESOLVE

Art. 1º É implantado o Projeto "Judiciário Trabalhista e Criança Cidadã" com o objetivo de propiciar às crianças noções sobre a Justiça do Trabalho e sua importância na sociedade brasileira como instrumento de conciliação de dissídios entre empregados e empregadores.

Art. 2º O projeto tem como público alvo estudantes das escolas de ensino fundamental das redes pública e privada do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao Cerimonial da Presidência coordenar a execução do Projeto "Judiciário Trabalhista e Criança Cidadã".

Art. 4º O Secretário-Geral da Presidência fixará os procedimentos complementares necessários à execução do projeto.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2009.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho