Ato DIAT nº 36 DE 21/07/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jul 2022

Define os requisitos técnicos e funcionais do programa aplicativo de que trata o § 2º do art. 95 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 .

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e no § 2º do art. 95 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Definir os requisitos técnicos e funcionais do programa aplicativo de que trata o § 2º do art. 95 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 , denominado Programa Aplicativo Fiscal - Dispositivo Autorizador Fiscal (PAF-DAF).

Parágrafo único. Os requisitos de que trata o caput deste artigo estão estabelecidos no arquivo eletrônico denominado "Especificação de Requisitos do PAF-DAF - versão 2.0.1", disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.sef.sc.gov.br/nfce.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)