Ato ICMS/COTEPE nº 35 DE 24/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/2018.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 23 de junho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 4 a 7 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
ES  29.496.603/0002-99  083.512.77-2  BGM PETRÓLEO & GÁS LTDA 
ES  00.271.847/0001-00  082.827.43-5  IMETAME ENERGIA LTDA 
ES  06.341.155/0001-78  082.279.48-9  SBM CAPIXABA OPERACOES MARITIMAS LTDA 
ES  07.283.129/0001-01  082.310.14-9  OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.  

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA