Ato ANATEL nº 3.460 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações e retificações que especifica.

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando o resultado das Consultas Públicas nº 007, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 06.03.2009, nº 001, de 15 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 16.01.2009, e nº 036 de 21 de agosto de 2008, publicada no DOU de 22.08.2008,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

I - Alteração de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
MG Ituiutaba 1470 0,25 310 51 ONI/ONI 
MT Rondonópolis 1030 20 322 94 ONI/ONI 
PR Palmital 1190 0,4 307 60 ONI/ONI 
RS Portão 1430 0,25 311 -- VER TAB. 1 
SP São Paulo 1260 50 25 318 -- VER TAB. 1 

Tabela 1 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Atual
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite H (m) OBS. 
F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3
Graus Graus 
RS Portão 1430 135 60 180 -- -- -- -- 54 -- 
SP São Paulo 1260 0,7 223 60 125 0 ,7 223 60 125 62 ATIVA PRS 

NOVA SITUAÇÃO 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
MG Ituiutaba 870 0,25 304 75 ONI/ONI 
MT Rondonópolis 1030 50 322 94 ONI/ONI 
PR Palmital 1190 0,4 307 60 ONI/ONI 
RS Portão 1430 0,25 311 54 ONI/ONI 
SP São Paulo 1260 100 40 298 -- VER TAB. 2 

Tabela 2 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Nova Situação
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite H (m) OBS. 
F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3
Graus Graus 
SP São Paulo 1260 1,14 240 60 116,5 1,14 240  60 116,5 62 62ATIVA PRS