Ato TST nº 346 de 27/05/2011
Norma Federal
Institui Comissão com o objetivo de realizar estudos e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento do modelo de gestão de pessoas do Tribunal Superior do Trabalho.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando que a administração pública se norteia pelo princípio da eficiência;
Considerando que desenvolver conhecimento, habilidades e atitudes, assim como promover a qualidade de vida e a valorização de servidores constituem objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, a teor da Resolução Administrativa 1373, de 15 de dezembro de 2009 , que aprovou o Planejamento Estratégico para o período 2010 a 2014;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o modelo de gestão de pessoas do Tribunal Superior do Trabalho, priorizando-se a meritocracia;
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão com o objetivo de realizar estudos e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento do modelo de gestão de pessoas do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2º A Comissão, sob a supervisão do Secretário-Geral da Presidência, terá a seguinte composição:
I - Anne Floriane da Escóssia Lima, Secretária da Secretaria de Gestão de Pessoas, que a presidirá;
II - Edvanja Alessandra Rodrigues Herr da Silveira, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas;
III - Nabege Alves de Souza, Chefe de Divisão de Legislação de Pessoas;
IV - Cláudio Gomes de Oliveira, Assessor-Chefe de Planejamento Estratégico do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V - Alex Nascimento, Analista Judiciário da Secretaria-Geral Judiciária;
VI - Rosa Amélia de Sousa Casado, Assessora-Chefe de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII - Mariana Maciel de Alencastro de Lacerda, Assessora de Ministro.
Art. 3º Para desenvolvimento do trabalho, a Comissão poderá solicitar informações e apoio das unidades administrativas do tribunal.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho