Ato CONFAZ nº 34 DE 08/09/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.09.2023 e publicado no DOU em 4.09.2023.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1626/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023:
Convênio ICMS nº 124 DE 01/09/2023 - Altera o Convênio ICMS no 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA