Ato TST nº 338 de 28/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009

Determina a publicação do anexo Relatório de Gestão Fiscal, referente ao período de maio de 2008 a abril de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; tendo em vista o disposto no art. 35, inciso XXXIII, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, aprovado pela RA nº 1.295/2008 e no Processo TST nº 503.098/2009-1,

Resolve:

Determinar a publicação do anexo Relatório de Gestão Fiscal, referente ao período de maio de 2008 a abril de 2009, nos termos do art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000.

Min. MILTON DE MOURA FRANÇA

ANEXO

UNIÃO PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2008 A ABRIL/2009

DESPESA COM PESSOAL Despesas Executadas (Últimos 12 meses) 
Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não Processados Total 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)  485.093 670 485.763 
Pessoal Ativo  369.693 650 370.343 
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)  197  197 
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)    
Demais Despesas com Pessoal Ativo  369.496 650 370.146 
Pessoal Inativo e Pensionistas  115.400 20 115.420 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)    
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)  112.996 113.000 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária  35  35 
Decorrentes de Decisão Judicial  197  197 
Despesas de Exercícios Anteriores  18.793  18.793 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados  93.971 93.975 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)  372.097 666 372.763 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)    420.877.832 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100  0,088410% 0,000158% 0,088568% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,182102%   766.427 
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,172997%   
728.106 

FONTE: SIAFI - DICONT/COFIN/SEAOF/TST

Notas:

1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/1964.

MARIA TEREZA DE ANDRADE LIMA ORLANDI

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Substituta

HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA

Secretário de Controle da Justiça do Trabalho

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho

Min. MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal