Ato ANATEL nº 330 de 23/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009
Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação TÜV RHEINLAND BRASIL.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:
Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;
Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestada pelo OCD,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação TÜV RHEINLAND BRASIL, conforme lista anexa.
Art. 2º Revogar, em consequência, o Ato nº 63.212, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2007.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
ANEXOESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I | |
Item | Família de Produtos |
01 | Baterias de Lítio |
02 | Carregadores |
03 | Cartão Indutivo para Telefone de Uso Público |
04 | Centrais Privadas de Comutação Telefônica |
05 | Cabos Coaxiais (Categoria I) |
06 | Cabos e Fios Ópticos |
07 | Cabos para Transmissão de Dados |
08 | Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) |
09 | Equipamentos Ópticos Passivos |
10 | Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) |
11 | Estações Terminais de Acesso |
12 | Equipamentos Terminais IP (com fio) |
13 | Equipamentos Terminais IP (sem fio) |
14 | Fios Telefônicos (exceto FDG) |
15 | Modems |
16 | Telefones (Serviço Fixo) |
17 | Telefones (Serviços Móveis) |
18 | Transceptores |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II | |
Item | Família de Produtos |
01 | Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) |
02 | Antenas |
03 | Equipamentos (não radiodifusão) |
04 | Equipamentos de Radiação Restrita |
05 | Equipamentos de Radiodifusão - TV |
06 | Equipamentos de Radiodifusão Sonora |
07 | Equipamento para Estação Terrena |
08 | Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão |
09 | Transceptores para Estação Rádio Base |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III | ||
Item | Família de Produtos | |
01 | Acumuladores de Energia (Bateria) | |
02 | Cabos Coaxiais (Categoria III) | |
03 | Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) | |
04 | Centrais de Comutação | |
05 | Conectores | |
06 | Dispositivos para Aterramento | |
07 | Equipamentos Ópticos Passivos | |
08 | Equipamentos para Comunicação de Dados | |
09 | Fios Telefônicos | |
10 | Fontes CC. | |
11 | Módulos Protetores | |
12 | Multiplex Digital | |
13 | Sistemas de Retificadores | |
14 | Splitter | |
15 | Terminais de Linhas Ópticas | |
16 | Unidades Retificadoras | |
17 |
|
Observação:
A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.