Ato CGAA nº 33 de 15/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2010

Autorizada, por período de 12 meses, a permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de ACEFATO na cultura da palma africana (dendê).

O Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, art. 29, do Anexo da Portaria nº 45 de 22 de Março de 2007, considerando o que consta do Processo nº 21000.008820/2007-02, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e na Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 15 de Abril de 2008 e considerando que o Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, em reunião realizada em 13 de maio de 2004, manifestou-se favorável à concessão, pelo órgão federal competente, de registro de agrotóxicos à base de ACEFATO, para uso em caráter emergencial, no controle de Eupalamides dedalus na cultura do dendê;

Resolve:

1. Considerando que o CTA, em reunião realizada em 07 de abril de 2010, decidiu pela prorrogação do prazo de permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de ACEFATO na cultura da palma africana (dendê), no controle de Eupalamides dedalus,

2. Fica autorizada, por período de 12 meses, a contar da data de publicação desse Ato, a permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de ACEFATO na cultura da palma africana (dendê) conforme item 6 deste Ato.

3. As empresas interessadas em comercializar agrotóxicos, em conformidade com a especificação de que trata o artigo anterior, deverão requerer o registro para uso emergencial do produto, junto aos órgãos competentes, acompanhado de modelo de rótulo e bula e de comprovante de que se encontra cadastrada nos Estados, no Distrito Federal e na Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como fabricante ou formuladora de agrotóxico.

4. A empresa requerente deverá apresentar termo de compromisso para geração e apresentação dos estudos necessários à realização do registro definitivo do agrotóxico para a finalidade e condições de uso definidas no item 6 deste Ato.

5. O registro de agrotóxicos à base de Acefato, para uso emergencial, será cancelado se constatado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental.

6. Nome comum do ingrediente ativo: acefato;

Nome químico do ingrediente ativo: O, S-dimethyl acetylphosphoramidothioate;

No CAS: 30560-19-1;

Classe: Acaricida - Inseticida;

Grupo químico: organofosforado;

Forma de apresentação do produto formulado permitida: pó solúvel;

Indicação de uso: dendê;

Finalidade: Controle de Eupalamides dedalus;

Modo de aplicação: rega da coroa foliar, em volume de 12 L de calda por planta;

Dose: 9g de acefato/planta;

Intervalo de aplicação: a cada três meses;

LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL