Ato STJ nº 33 de 22/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006
Suspende, em favor da Fazenda Pública Nacional, por motivo de força maior, nos termos do art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil e do art. 106, § 2º, do Regimento Interno, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XXI, do Regimento Interno e com o objetivo de aperfeiçoar e agilizar os procedimentos judiciais, Considerando a declaração de greve, por tempo indeterminado, dos Procuradores da Fazenda Pública Nacional, iniciada no dia 13 deste mês:
Considerando a necessidade de preservar o interesse público que se encontra ameaçado em face da possibilidade de que a paralisação resulte em prejuízo à defesa dos entes públicos perante os órgãos jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Suspender, em favor da Fazenda Pública Nacional, por motivo de força maior, nos termos do art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil e do art. 106, § 2º, do Regimento Interno, a partir desta data, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.
Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente