Ato ANATEL nº 329 de 23/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009

Aprova a alteração do escopo de certificação do OCD Associação de Certificação de Produto para Telecomunicações, Radiodifusão, Cinema, Vídeo e Áudio-Visual - CTCP - Centro Tecnológico de Certificação e Pesquisa.

O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:

Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;

Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do OCD Associação de Certificação de Produto para Telecomunicações, Radiodifusão, Cinema, Vídeo e Áudio-Visual - CTCP - Centro Tecnológico de Certificação e Pesquisa, conforme lista anexa.

Art. 2º Revogar, em consequência, o Ato nº 68.499, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2007.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

ANEXO

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I 
Item Família de Produtos 
01 Baterias de Lítio 
02 Carregadores 
03 Centrais Privadas de Comutação Telefônica 
04 Cabos Coaxiais (Categoria I) 
05 Cabos para Transmissão de Dados 
06 Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) 
07 Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) 
08 Estações Terminais de Acesso 
09 Fios Telefônicos (exceto FDG) 
10 Equipamentos Terminais IP (com fio) 
11 Equipamentos Terminais IP (sem fio) 
12 Modems 
13 Telefones (Serviço Fixo) 
14 Telefones (Serviços Móveis) 
15 Transceptores 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II 
Item Família de Produtos 
01 Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) 
02 Antenas 
03 Equipamentos (não radiodifusão) 
04 Equipamentos de Radiação Restrita 
05 Equipamentos de Radiodifusão - TV 
06 Equipamentos de Radiodifusão Sonora 
07 Equipamento para Estação Terrena 
08 Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão 
09 Transceptores para Estação Rádio Base 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III 
Item Família de Produtos 
01 Acumuladores de Energia (Bateria) 
02 Cabos Coaxiais (Categoria III) 
03 Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) 
04 Centrais de Comutação 
05 Conectores 
06 Dispositivos para Aterramento 
07 Equipamentos para Comunicação de Dados 
08 Fios Telefônicos 
09 Módulos Protetores 
10 Multiplex Digital 
11 Sistemas de Retificadores 
12 Splitter 
13 Terminais de Linhas Ópticas 
14 
Unidades de Supervisão 

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria.

Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.