Ato ANATEL nº 3.282 de 20/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007;

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 10, de 31 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1 de abril de 2010,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

I - Inclusão de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
CE Sobral 241 A4    

II - Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
CE Paracuru 263    
GO Águas Lindas de Goiás 300 A3   15ºS46'04''; 48ºW16'31'' 
GO Paraúna 228    
MG Centralina 257    
MG Sacramento 227 B1    
MG Santa Juliana 296    
PE Recife 256 A3 281º a 288º (Lagoa do Itaenga/PE) 13,000 08ºS03'06''; 34ºW52'40'' 
RJ Angra dos Reis 226 B1    
RN Natal 250 A4    
RS Montenegro 214 B1   29ºS41'18''; 51ºW28'07'' (ZC) 
RS Três Palmeiras 241   (ZC) 
SC Águas Frias 241   (ZC) 
SC Coronel Freitas 217   (ZC) 
SP Itirapina 277 B1   141º 1,300 22ºS15'34''; 47ºW50'06'' 
SP Ouro Verde 205    
SP Piquete 294 B1 285º a 320º (Itajubá/MG) 2,000 22ºS34'08''; 45ºW13'31'' 

NOVA SITUAÇÃO:

UF LOCALIDADE CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
CE Paracuru 263 A4    
GO Águas Lindas de Goiás 300 A3   15ºS45'08''; 48ºW15'28'' 
GO Paraúna 228 B1    
MG Centralina 257 B1    
MG Sacramento 227 A3   19ºS46'19''; 47ºW26'00'' 
MG Santa Juliana 224 A4    
PE Recife 256 A2   08ºS03'06''; 34ºW52'40'' 
RJ Angra dos Reis 226 A2 0º a 360º 20,000 23ºS01'12''; 44ºW18'00'' 
RN Natal 250 A3    
RS Montenegro 214 A4   29ºS41'19''; 51ºW28'08'' (ZC) 
RS Três Palmeiras 211   (ZC) 
SC Águas Frias 299   (ZC) 
SC Coronel Freitas 241 B1   26ºS56'43''; 52ºW42'18'' (ZC) 
SP Itirapina 277 A4   22ºS15'56''; 47ºW50'09'' 
SP Ouro Verde 233    
SP Piquete 294 A3 70º a 115º (Cruzeiro/SP) 1,500 22ºS34'08''; 
    285º a 325º (Itajubá/MG) 1,500 45ºW13'31''